Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.519, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5519

2025

21 de Agosto de 2025

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A

LEI COMPLEMENTAR N° 5.519, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025

    “Concede reajuste nos vencimentos dos servidores
    da Câmara Municipal e dá outras providências.”
    (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I C O M P L E M E N T A R :

        Art. 1º. 

        Fica concedido, a partir de 1º de agosto de 2025, reajuste de 0,47% (zero vírgula quarenta e sete por cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP.

          Parágrafo único  

          O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista/SP, com direito à paridade remuneratória.

            Art. 2º. 

            O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21de dezembro de 2009, será reajustado em 0,47% (zero vírgula quarenta e sete por cento), a partir de 1º de agosto de 2025.

              Art. 3º. 

              As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.025.

                Art. 4º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

                  Art. 5º. 

                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025).

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal