Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.533, de 18 de setembro de 2025
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de São João da Boa Vista, o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente, preferencialmente, no dia 13 de outubro.
Para a realização de solenidades em comemoração à data, poderá o Poder Público firmar parceria com os órgãos e entidades representativas da classe profissional, sem qualquer ônus para o Município.
Fica também instituída a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro.
São objetivos desta semana comemorativa:
expor trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; homenagear profissionais destaques do município;
conscientizar a população sobre a importância desses profissionais de saúde, esclarecendo sobre as suas atividades próprias, sobre o seu papel na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação funcional e demais serviços assistências à saúde atinentes à categoria profissional;
contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Na semana de que trata caput deste artigo serão promovidas palestras de interesse de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São João da Boa Vista, abordando temas de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clinicas, consultórios e estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como homenagens aos profissionais destaques da cidade.
O planejamento, a organização e a execução das atividades a serem oferecidas e desenvolvidas ao longo da semana de que trata o Art. 2º desta lei competirão integralmente aos órgãos, entidades e profissionais que representem a respectiva classe profissional, facultando-se ao Poder Executivo municipal e às suas Autarquias a celebração de parcerias não onerosas, caso haja conveniência e oportunidade.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.