Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.542, de 06 de outubro de 2025
Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Liberdade Econômica, a ser concedido anualmente pelo Poder Executivo Municipal às empresas locais que se destacarem pelo cumprimento das seguintes práticas:
estar em situação regular perante os fiscos municipal, estadual e federal;
estar em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
não ter sido condenada, nos últimos 5 (cinco) anos, pela prática de nenhum dos ilícitos descritos no Art. 195 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
disponibilizar canais de denúncia acessíveis a empregados e empregadas, clientes e fornecedores;
não tenha sido condenada, nos últimos 5 (cinco) anos, pela prática de nenhum dos ilícitos contra as relações de consumo descritos no Título II da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
tenha em seu quadro de funcionários pessoas com deficiência ou disponibilize cargos e empregos especialmente para tais pessoas;
tenha estrutura física acessível, nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, de modo a eliminar todo e qualquer obstáculo à mobilidade, independência e segurança por parte das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Poderão concorrer ao selo empresas sediadas ou com filial no município de São João da Boa Vista, legalmente constituídas, em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais.
A seleção das empresas será realizada anualmente por uma comissão composta por representantes:
do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico;
do Departamento de Finanças;
do Setor Empresarial Local, nele abrangidos membros da Associação Comercial, Sindicato Patronal e Entidades Representativas;
de instituições de ensino ou pesquisa com atuação no município.
A comissão se reunirá na periodicidade a ser definida por decreto do Poder Executivo, a fim de analisar os pedidos de concessão do Selo de que trata esta lei.
A concessão do selo terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser renovada mediante nova avaliação.
As empresas contempladas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias, embalagens, site e demais materiais institucionais.
O Poder Executivo regulamentará, por decreto, os critérios objetivos de avaliação, o processo de inscrição e os prazos para análise e concessão do selo.
A entrega simbólica do selo poderá ocorrer evento oficial organizado pelo Poder Executivo.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.