Lei Ordinária nº 3.003, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3003

2011

22 de Junho de 2011

REVOGA A LEI Nº 243/98, E INSTITUI A CÂMARA JOVEM NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

a A
Vigência entre 22 de Junho de 2011 e 13 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 3.003, de 22 de junho de 2011

LEI Nº 3.003, DE 22 DE JUNHO DE 2.011

    “Revoga a Lei nº 243/98, e institui a CÂMARA JOVEM no município de São João da Boa Vista”. (Autores: Vereadores Francisco de Assis Carvalho Arten – PDT, Antonio Aparecido da Silva – PSDB e Nelson Júnior dos Reis - PMDB)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída a CÂMARA JOVEM, composta por alunos do ensino fundamental, das redes pública e particular de ensino no município de São João da Boa Vista.
          Art. 2º. 
          A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, regulamentará a organização e funcionamento da CÂMARA JOVEM.
            Art. 3º. 
            Cada escola das redes pública e particular elegerá, em eleições diretas e pelo voto secreto da maioria de seus alunos, regularmente matriculados, o mínimo de um e máximo de três vereadores para compor a CÂMARA JOVEM, conforme o interesse ou considerando o número de alunos, de cada Escola.

               

              DOS OBJETIVOS

               

                Art. 4º. 
                A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, supervisionará as eleições, posse e trabalhos da CÂMARA JOVEM, atuando paralelamente ao processo de eleição em cada Escola, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos definidos, de:
                  I – 
                  Conscientização plena da cidadania;
                    II – 
                    Estimular a formação de futuras lideranças;
                      III – 
                      Formar cidadãos na capacidade de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade;
                        IV – 
                        Promover a interação entre a Câmara Municipal de São João da Boa Vista e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo;
                          V – 
                          Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade;
                            VI – 
                            Incentivar a pesquisa e o conhecimento da política, desde seu surgimento até os tempos atuais.
                              Art. 5º. 
                              A primeira eleição será realizada até o dia 31 de agosto, e os alunos eleitos tomarão posse no dia 09 de novembro, em sessão solene de comemoração do aniversário de fundação da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, e terão mandato de um ano.
                                Art. 6º. 
                                As despesas com a execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
                                  Parágrafo único  
                                  O cargo de Vereador Jovem não será remunerado sob qualquer hipótese.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 8º. 
                                      Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 243, de 08 de dezembro de 1.998.
                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                        § 1º   (Revogado)
                                        § 2º   (Revogado)
                                        § 3º   (Revogado)
                                        § 4º   (Revogado)
                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                        Art. 8º.   (Revogado)

                                         

                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e onze (22/06/2011).

                                         

                                         

                                        NELSON MANCINI NICOLAU
                                        Prefeito Municipal