Emenda à Lei Orgânica-CMSJBVISTA nº 3, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2025

2 de Setembro de 2025

Altera a redação do inciso V do artigo 9º da LOM do Município e dá outras providências.

a A

PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

 

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, no uso de suas atribuições legais, principalmente atendendo ao disposto no §2º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2025, nos seguintes termos:

       

      EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2025

        "Altera a redação do inciso V do artigo 9º da LOM do Município e dá outras providências." (Autoria: Vereadores Luis Carlos Domiciano – BIRA, Carioca, Alexandre Sassarão, Leandro Thomazini e Rui Nova Onda)

           

          A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:

           

            Art. 1º. 

            Altera a redação do inciso V do artigo 9º da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:


            Artigo 9º – (...)

              V  –  a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar elementos que caracterizam promoção pessoal de autoridades, de servidor público ou de partido político, ficando a administração municipal proibida de utilizar logomarcas, slogans, jingles, cores, frases, imagens ou quaisquer outros símbolos que guardem associação com a figura do gestor público ou de períodos administrativos, ainda que custeada por entidade privativa, devendo ser logomarca de identificação da Administração Pública do Município de São João da Boa Vista o brasão oficial da cidade, com a inscrição ‘Prefeitura de São João da Boa Vista’.
              Art. 2º. 
              Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                   

                  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

                   

                  LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
                  Presidente da Câmara Municipal

                   


                  CARIOCA
                  Vice-Presidente da Câmara Municipal

                   

                  DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA
                  1ª Secretária

                   


                  WALQUÍRIA OLIVEIRA
                  2ª Secretária

                   

                   

                  Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.09.2025).