Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.564, de 13 de novembro de 2025
Fica instituído no calendário municipal de São João da Boa Vista o Dia Municipal do Hip Hop, com a sugestão de ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.
Na semana da data constante do caput, a ser ratificada por sua inclusão no calendário oficial pelo Poder Executivo, será também comemorada a Semana Municipal do Hip Hop.
As comemorações instituídas por esta lei visam a valorização do Hip Hop em todas as suas manifestações culturais e elementos artísticos, como breaking, graffiti, rap, MC’s e DJ’s, e têm por objetivos:
promover eventos, palestras, oficinas, materiais e demais atividades voltadas à difusão da cultura e formação artística e profissional dos seus participantes;
estimular a participação e o protagonismo da juventude nas expressões culturais do movimento;
difundir e apoiar as manifestações culturais relacionadas ao Hip Hop realizadas no município;
incentivar a utilização e ocupação dos espaços públicos como forma de expressão artística e integração comunitária;
O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar, promover e divulgar as atividades alusivas à Semana Municipal do Hip Hop e ao Dia Municipal do Hip Hop, em parceria não onerosa com instituições, coletivos culturais e artistas locais.
As eventuais despesas decorrentes da execução desta lei não gerarão custos adicionais ao Poder Executivo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.