Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.564, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5564

2025

13 de Novembro de 2025

Institui, no âmbito do município de São João da Boa Vista, o Dia Municipal do Hip Hop e a Semana Municipal do Hip Hop, e dá outras providências.

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LEI N° 5.564, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025

    “Institui, no âmbito do município de São João da Boa
    Vista, o Dia Municipal do Hip Hop e a Semana
    Municipal do Hip Hop, e dá outras providências.”
    (Autor: Vereador Leandro Thomazini)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído no calendário municipal de São João da Boa Vista o Dia Municipal do Hip Hop, com a sugestão de ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.

          Parágrafo único  

          Na semana da data constante do caput, a ser ratificada por sua inclusão no calendário oficial pelo Poder Executivo, será também comemorada a Semana Municipal do Hip Hop.

            Art. 2º. 

            As comemorações instituídas por esta lei visam a valorização do Hip Hop em todas as suas manifestações culturais e elementos artísticos, como breaking, graffiti, rap, MC’s e DJ’s, e têm por objetivos:

              I – 

              promover eventos, palestras, oficinas, materiais e demais atividades voltadas à difusão da cultura e formação artística e profissional dos seus participantes;

                II – 

                estimular a participação e o protagonismo da juventude nas expressões culturais do movimento;

                  III – 

                  difundir e apoiar as manifestações culturais relacionadas ao Hip Hop realizadas no município;

                    IV – 

                    incentivar a utilização e ocupação dos espaços públicos como forma de expressão artística e integração comunitária;

                      Art. 3º. 

                      O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar, promover e divulgar as atividades alusivas à Semana Municipal do Hip Hop e ao Dia Municipal do Hip Hop, em parceria não onerosa com instituições, coletivos culturais e artistas locais.

                        Art. 4º. 

                        As eventuais despesas decorrentes da execução desta lei não gerarão custos adicionais ao Poder Executivo.

                          Art. 5º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).

                             

                             

                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                            Prefeito Municipal