Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2026

27 de Janeiro de 2026

Estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João da Boa Vista - SP, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

a A

PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

     

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, no uso de suas atribuições legais, principalmente atendendo ao disposto no §2º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026, nos seguintes termos:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2026

        Estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João da Boa Vista - SP, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019." (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

           

          A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:

           

            Art. 1º. 
            Fica acrescido à Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista o Artigo 80-A que passa a vigorar com a seguinte redação:
              • Nota de Inconstitucionalidade
              • igor
              • 06 Mar 2026
              Declaração de inconstitucionalidade liminar através dos autos do Processo nº 2049225-47.2026.8.260000
            Art. 80-A.   Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, admitidos a partir de 01/01/2026, serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o §5º do Art. 40 da Constituição Federal.
            § 1º   s aposentadorias voluntárias dos servidores públicos municipais estatutários por idade e tempo de contribuição, bem como daqueles ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor, admitidos até 31/12/2025, continuarão sendo regidas pelas regras previdenciárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007, pelo Art. 40 da Constituição Federal, § 1°, inciso III, alíneas “a” e “b”; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17, na redação anterior à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005.
            § 2º   Fica assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados com base na integralidade da remuneração e reajustados com paridade em relação aos servidores em atividade, nos termos das regras de transição estabelecidas pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, aos servidores públicos e empregados públicos municipais que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo ou emprego público até 31 de dezembro de 2003, independentemente do regime previdenciário a que estavam vinculados à época, desde que cumpridos os demais requisitos de idade e tempo de contribuição previstos nas referidas Emendas Constitucionais.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de início de vigência da lei complementar municipal que alterar o sistema previdenciário.
              Art. 3º. 
              Ficam revogados os incisos XII; XIII e XIV, do Art. 78 da Lei Orgânica.
                XII  –  (Revogado)
                XIII  –  (Revogado)
                XIV  –  (Revogado)

                 

                MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

                 

                CARIOCA
                Presidente da Câmara Municipal

                 

                LUIZ PARAKI
                Vice-Presidente da Câmara Municipal

                 

                WALQUÍRIA OLIVEIRA
                1ª Secretária

                 

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (27.01.2026).