Lei Complementar nº 5.607, de 25 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5607

2026

25 de Fevereiro de 2026

Institui o Prêmio-Aposentadoria, para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.607, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2.026

    “Institui o Prêmio-Aposentadoria para os servidores
    públicos do Instituto de Previdência dos Servidores
    Públicos do Município de São João da Boa Vista, e
    dá outras providências.”
    (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I C O M P L E M E N T A R :

        Art. 1º. 

        Fica instituído para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista um prêmio-aposentadoria equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e, 1/30 (um trinta avos), se mulher, do valor correspondente a 5 (cinco) vezes a referência 01 da Classe de vencimentos 01 da Tabela "A", constante do Anexo II da Lei 670/92, por ano de serviço efetivamente prestado ao Município.

          Art. 2º. 

          O prêmio instituído por esta Lei Complementar, deverá ser pago de uma única vez, no mês que ocorrer a aposentadoria do servidor público.

            Art. 3º. 

            As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (25.02.2026).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal