Lei Ordinária nº 4.856, de 20 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4856

2021

20 de Julho de 2021

Altera o § 4º do artigo 352 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997).

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LEI N° 4.856, DE 20 DE JULHO DE 2.021

    "Altera o § 4° do Artigo 352 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 106, de 23 de dezembro de 1997)." (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o § 4° do Artigo 352 da Lei Complementar n° 106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   Os valores definidos no "caput" serão reduzidos а 50% (cinquenta por cento), no caso renovação da licença de funcionamento, podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com parcelas atualizadas monetariamente pelo indice adotado pelo Município no inicio de cada exercício.
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (20.07.2021).

             

             

            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal