Lei Ordinária nº 5.614, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5614

2026

4 de Março de 2026

Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e a Criança com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar.

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LEI N° 5.614, DE 04 DE MARÇO DE 2.026

    “Concede Auxílio provido de recursos do Fundo
    Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
    FMDCA à Organização da Sociedade Civil Centro de
    Atendimento ao Adolescente e a Criança com
    Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional
    suplementar.”
    (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a:

          I – 

          conceder no exercício de 2026, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 24.455,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Centro de Atendimento ao Adolescente e a Criança com Humanismo - CAACCH, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Luz Solar”, conforme Resolução nº 189, de 18 de junho de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

            II – 

            abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.455,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:

            01 – PODER EXECUTIVO
            01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            01.11.03 – FMDCA
            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            4.4.50.42 – AUXÍLIO 

              Art. 2º. 

              O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2025.

                Art. 3º. 

                A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH, inscrita no CNPJ 03.295.254/0001-72, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 244 – Centro, neste município, declarado Utilidade Pública, tem como finalidade prestar serviços gratuitos de atendimento ao adolescente e a criança com câncer e hemopatias e suas respectivas famílias, de forma continuada, permanente, planejada, tais como: assistência social, psicológica, nutricional, orientação jurídica, entre outros: contato com associações públicas e privadas; oferecer transporte urbano da residência ao CAACCH e do CAACCH às escolas onde estudam, bem como aos locais que são conveniados para desenvolver atividades com as crianças e adolescentes; oferecer transporte intermunicipal da residência aos Hospitais Boldrini e Unicamp para realização de tratamento e acompanhamento médico; atender as famílias buscando propiciar melhores condições de vida; promover atividade educativas e recreativas; e articular parcerias.

                  Art. 4º. 

                  O Auxílio que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei n° 13.019/2014. 

                    Art. 5º. 

                    Fica a OSC Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2026 e 2027, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de
                    Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações. 

                      Art. 6º. 

                      A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                        Art. 7º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (04.03.2026).

                           

                           

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal