Lei Ordinária nº 93, de 10 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

93

1997

10 de Dezembro de 1997

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO À VILA SÃO JOSÉ DA ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO - VICENTINOS, O VEÍCULO QUE ESPECÍFICA , EM ESTADO DE SUCATA DE SUA PROPRIEDADE".

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“Autoriza o Município de São João da Boa Vista através do Poder Executivo a alienar, por doação à Vila São José da Associação São Vicente de Paulo - Vicentinos, o veículo que específica, em estado de sucata de sua propriedade”

    (Projeto de Lei n° 88. Executivo)

    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de São João da Boa Vista, para uso do Lar São José, entidade de fins filantrópico e assistencial, CGC 59.767.210/0001-52, com sede à Av. Brasília n°. 1406, um veículo de sua propriedade, tipo Kombi, marca Volkswagen, ano 1984, placa GG 4512, sem documentação e em estado de sucata.
        Art. 2º. 
        Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica atribuído ao bem especificado no artigo anterior o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), de conformidade com o laudo avaliatório elaborado pela Comissão nomeada através da Portaria n° 105, de 21 de maio de 1997.
          Art. 3º. 
          Fica dispensada licitação ou leilão na forma do inciso II do Artigo 98 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Antonio Aparecido da Silva
                PRESIDENTE

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (10.12.1997).