Lei Ordinária nº 5.634, de 08 de junho de 2026
“Dispõe sobre a transparência e a divulgação do número de pacientes esperando para consultas especializadas, exames e cirurgias, bem como o quantitativo do que já foi realizado a cada trimestre na rede municipal de saúde do município de São João da Boa Vista e dá outras providências.” (Autor: Vereador Leandro Thomazini)
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade, de forma atualizada, do quantitativo de pacientes que aguardam a realização de consultas especializadas, exames e cirurgias.
O Município deverá publicar, trimestralmente, o quantitativo de procedimentos realizados em cada especialidade, permitindo o acompanhamento da evolução e vazão das filas de espera.
As informações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial e as redes sociais da Prefeitura e do Departamento Municipal de Saúde, garantindo o acesso fácil e a transparência.
Os dados publicados devem preservar o sigilo dos pacientes, sendo divulgado apenas o quantitativo do que está na espera e do que foi realizado durante o trimestre.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.