Lei Ordinária nº 4.682, de 30 de junho de 2020
Art. 1º.
Passa a denominar-se “PARQUE URBANO MUNICIPAL 24 DE
JUNHO DE 1.824”, o espaço público compreendido da Rua Haig
Mousessian, no Bairro Recanto do Lago, e Rua Maria de Lourdes Peixoto de Souza, no Bairro Riviera de São João, em homenagem à fundação do Município de São João da Boa Vista, conforme disposto na Lei nº 4.643, de 24 de março de 2.020.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.