Lei Ordinária nº 4.678, de 09 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4678

2020

26 de Junho de 2020

Autoriza o Municipio de São João da Boa Vista a adquirir, mediante desapropriação amigável, uma área de terras, identificada por Gleba "A", com 14.838.016 m², parte do imóvel de matrícula nº 6090 do Livro 2 CRI local, de propreidade de SANTIAGO E FILHO PARTICIPAÇÕES LTDA, localizado na Rodovia Estadual Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros- SP-342, em São João da Boa Vista- SP, destinada ao prolongamento da Avenida Professora Isette Correa Fontão.

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LEI Nº 4.678, DE 09 DE JUNHO DE 2.020

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a adquirir, mediante desapropriação amigável, uma área de terras, identificada por Gleba “A”, com 14.838,016 m², parte do imóvel de matrícula nº 68090 do Livro 2 do CRI local, de propriedade de SANTIAGO E FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA, localizado na Rodovia Estadual Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, em São João da Boa Vista – SP, destinada ao prolongamento da Avenida Professora Isette Corrêa Fontão”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável, uma área de terras, identificada por Gleba “A”, com 14.838,016 m², parte do imóvel de matrícula nº 68090 do Livro 2 do CRI local, de propriedade de SANTIAGO E FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA, localizado na Rodovia Estadual Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, em São João da Boa Vista – SP, destinada ao prolongamento da Avenida Professora Isette Corrêa Fontão, área esta declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 6.448, de 05 de junho de 2.020, publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 890, de 05 de junho de 2.020, cuja descrição encontra-se a seguir especificada no Memorial Descritivo abaixo: GLEBA A = 14.838,016 m². O presente memorial descritivo visa descrever parte do imóvel de matrícula N°68090 Livro 2 para declaração de utilidade pública, localizado na Rodovia Dr. Gov. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, cidade de São João da Boa Vista – SP. Trata-se de uma Área extraída da Gleba de matrícula n°68090, de propriedade de SANTIAGO E FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 17.418.324/0001-47), com 14.838,016m². Inicia-se a descrição deste perímetro, pelo ponto 1, com rumo de 47º47’10” no sentido SW, e extensão de 119,31 m (cento e dezenove metros e trinta e um centímetros) até o ponto 30; deste, segue com sentido SW com rumo de 46º04’11” e extensão de 31,44 m (trinta e um metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto 29; deste, segue com sentido SW e rumo de 40º30’57” e extensão de 39,37 m (trinta e nove metros e trinta e sete centímetros ) até o ponto 28; deste, segue com raio de 39,83 m (trinta e nove metros e oitenta e três centímetros) e desenvolvimento de 42,38 m (quarenta e dois metros e trinta e oito centímetros) e ângulo central de 60º58’08” até o ponto 27; deste, segue com sentido SE e rumo de 20º27’11” e extensão de 21,24 m (vinte e um metros e vinte quatro centímetros ) até o ponto 26; deste, segue com raio de 62,39 m ( sessenta e dois metros e trinta e nove centímetros ) e desenvolvimento de 23,99 m ( vinte e três metros e noventa e nove centímetros) e ângulo central de 22º02’02” até o ponto 25; deste, segue com raio de 62,39 m (sessenta e dois metros e trinta e nove centímetros ) e desenvolvimento de 11,54 m (onze metros e cinquenta e quatro centímetros) e ângulo central de 10º35’40” até o ponto 24; deste, segue com raio de 184,63 m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e três centímetros) e desenvolvimento de 46,29 m (quarenta e seis metros e vinte e nove centímetros ) e ângulo central de 14º21’50” até o ponto 23; deste, segue com sentido SW e rumo de 49º36’41” e extensão de 71,31 m (setenta e um metros e trinta e um centímetros) até o ponto 22; deste, segue com raio de 290,61 m (duzentos e noventa metros e sessenta e um centímetros ) e desenvolvimento de 39,00m (trinta e nove metros) e ângulo central de 07º41’20”, confrontando nestes trechos com Rodovia Dr. Governador Adhemar Pereira de Barros SP342, até o ponto 21; deste, segue com sentido SE e rumo de 85º07’18” e extensão de 49,30 m (quarenta e nove metros e trinta centímetros), confrontando neste trecho com a Matrícula nº 35.562 até o ponto 20; deste, segue com sentido NE e rumo de 25º38’18” e extensão de 84,89 m (oitenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 19; deste, segue com sentido NE e rumo de 20º44’14” e extensão 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros ) até o ponto 18; deste, segue com sentido NE e rumo de 10º00’24” e extensão 27,34 m (vinte e sete metros e trinta e quatro centímetros ) até o ponto 17; deste, segue com sentido NW e rumo de 00º01’53” e extensão de 18,32 m (dezoito metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 16; deste, segue com sentido NW e rumo de 08º05’31” e extensão de 21,17 m (vinte e um metros e dezessete centímetros ) até o ponto 15; deste, segue com sentido NW e rumo de 16º33’55” e extensão de 31,11 m (trinta e um metros e onze centímetros ) até o ponto 14; deste, segue com sentido NW e rumo de 13º20’40” e extensão de 6,63 m (seis metros e sessenta e três centímetros ), até o ponto 13; deste, segue com sentido NW e rumo de 03º13’52” e extensão de 16,15 m (dezesseis metros e quinze centímetros ), até o ponto 12; deste, segue com sentido NE e rumo de 13º45’39” e extensão de 17,66 m (dezessete metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto 11; deste, segue com sentido NE e rumo de 26º54’54” e extensão de 79,09 m (setenta e nove metros e nove centímetros ), até o ponto 10; deste, segue com sentido NE e rumo de 35º12’21” e extensão de 07,02 m (sete metros e dois centímetros ), até o ponto 9; deste, segue com sentido NE e rumo de 36º31’27” e extensão de 07,29 m (sete metros e vinte e nove centímetros ) até o ponto 8; deste, segue com sentido NE e rumo de 44º25’58” e extensão de 05,71 m (cinco metros e setenta e um centímetros ) até o ponto 7; deste, segue com sentido NE e rumo de 49º44’57” e extensão de 02,31 m ( dois metros e trinta e um centímetros ) até o ponto 6; deste, segue com sentido NE e rumo de 56º18’36” e extensão de 13,27 m (treze metros e vinte e sete centímetros ) até o ponto 5; deste, segue com sentido NE e rumo de 65º35’32” e extensão de 14,37 m (quatorze metros e trinta sete centímetros ) até o ponto 4; deste, segue com sentido NE e rumo de 56º02’’35” e extensão de 09,52 m (nove metros e cinquenta e dois centímetros ) até o ponto 3; deste, segue com sentido NE e rumo de 44º19’51” e extensão de 07,87 m (sete metros e oitenta e sete centímetros ) até o ponto 2; deste, segue com sentido de NE e rumo de 49º01’48” e extensão de 59,29 m (cinquenta e nove metros e vinte e nove centímetros), confrontando nestes trechos com Gleba A, até o ponto 1, onde teve início a descrição deste perímetro, totalizando uma área superficial de 14.838,016m².
          Art. 2º. 
          A aquisição autorizada pelo Art. 1º far-se-á pelo valor simbólico de R$ 100,00 (Cem reais), de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 4681/2020 – tipo 8. 
            Art. 3º. 
            As despesas com a lavratura da escritura definitiva e demais atos necessários para a transferência do imóvel, serão de responsabilidade do Município.
              Art. 4º. 
              As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, serão atendidas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                A presente lei e o Decreto de Utilidade Pública, encartados no Processo nº 4681/2020 – tipo 8, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópias xerográficas.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte (09.06.2020).

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal