Lei Ordinária nº 4.664, de 12 de maio de 2020
“Altera os Artigos: 58, 81 e 111; da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2.020, acrescenta os Artigos 60, 86, e 113, com novas redações, renumera os demais artigos, altera requisito para provimento de cargo em comissão de livre nomeação e dá outras providências. ” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
II – Setor de Ação Cultural, integrada pela:
a. Seção de Gestão do Teatro Municipal;
b. Seção de Gestão do Centro Cultural Pagu;
c. Seção de Gestão do Museu e Arquivo Histórico;
d. Seção de Gestão da Escola de Iniciação Musical Geraldo Filme;
e. Seção de Gestão da Estação das Artes João Roberto (Beto) Simões;
f. Seção de Gestão da Cidade das Artes Parque Urbano Municipal Espaço Jovem Osmar Garcia;
g. Seção de Eventos Culturais.
A Assessoria de Gabinete é a unidade encarregada em assessorar o Diretor de Cultura no planejamento das atividades e eventos desenvolvidos pelo órgão, controlando e acompanhando a sua execução, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo o apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas; manter entrosamento permanente com a população atendida pelas unidades e outras atividades relacionadas e determinadas pelo Diretor do Departamento de Cultura.
O Setor de Dívida Ativa é a unidade encarregada de administrar o cadastro de contribuintes inadimplentes do Município com a prestação de contas ao Diretor de Finanças; acompanhar os parcelamentos em vigência; promover a inscrição dos débitos dos contribuintes em atraso em livro próprio, encaminhando os seus valores para o setor de Contabilidade; promover a expedição de certidões de débito de Dívida Ativa (CDA) para a competente execução fiscal e promover a cobrança amigável da Dívida Ativa inscrita antes da execução judicial.
A Assessoria de Gabinete é a unidade encarregada em assessorar o Diretor de Engenharia no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a sua execução, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo o apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas; manter entrosamento permanente com a população atendida e outras atividades relacionadas e determinadas pelo Diretor do Departamento de Engenharia.
O Artigo nº 60, passará a ser o Artigo nº 61;
O Artigo nº 61, passará a ser o Artigo nº 62;
O Artigo nº 62, passará a ser o Artigo nº 63;
O Artigo nº 63, passará a ser o Artigo nº 64;
O Artigo nº 64, passará a ser o Artigo nº 65;
O Artigo nº 65, passará a ser o Artigo nº 66;
O Artigo nº 66, passará a ser o Artigo nº 67;
O Artigo nº 67, passará a ser o Artigo nº 68;
O Artigo nº 68, passará a ser o Artigo nº 69;
O Artigo nº 69, passará a ser o Artigo nº 70;
O Artigo nº 70, passará a ser o Artigo nº 71;
O Artigo nº 71, passará a ser o Artigo nº 72;
O Artigo nº 72, passará a ser o Artigo nº 73;
O Artigo nº 73, passará a ser o Artigo nº 74;
O Artigo nº 74, passará a ser o Artigo nº 75;
O Artigo nº 75, passará a ser o Artigo nº 76;
O Artigo nº 76, passará a ser o Artigo nº 77;
O Artigo nº 77, passará a ser o Artigo nº 78;
O Artigo nº 78, passará a ser o Artigo nº 79;
O Artigo nº 79, passará a ser o Artigo nº 80;
O Artigo nº 80, passará a ser o Artigo nº 81;
O Artigo nº 81, passará a ser o Artigo nº 82;
O Artigo nº 82, passará a ser o Artigo nº 83;
O Artigo nº 83, passará a ser o Artigo nº 84;
O Artigo nº 84, passará a ser o Artigo nº 85;
O Artigo nº 85, passará a ser o Artigo nº 87;
O Artigo nº 86, passará a ser o Artigo nº 88;
O Artigo nº 87, passará a ser o Artigo nº 89;
O Artigo nº 88, passará a ser o Artigo nº 90;
O Artigo nº 89, passará a ser o Artigo nº 91;
O Artigo nº 90, passará a ser o Artigo nº 92;
O Artigo nº 91, passará a ser o Artigo nº 93;
O Artigo nº 92, passará a ser o Artigo nº 94;
O Artigo nº 93, passará a ser o Artigo nº 95;
O Artigo nº 94, passará a ser o Artigo nº 96;
O Artigo nº 95, passará a ser o Artigo nº 97;
O Artigo nº 96, passará a ser o Artigo nº 98;
O Artigo nº 97, passará a ser o Artigo nº 99;
O Artigo nº 98, passará a ser o Artigo nº 100;
O Artigo nº 99, passará a ser o Artigo nº 101;
O Artigo nº 100 passará a ser o Artigo nº 102;
O Artigo nº 101 passará a ser o Artigo nº 103;
O Artigo nº 102 passará a ser o Artigo nº 104;
O Artigo nº 103 passará a ser o Artigo nº 105;
O Artigo nº 104 passará a ser o Artigo nº 106;
O Artigo nº 105 passará a ser o Artigo nº 107;
O Artigo nº 106 passará a ser o Artigo nº 108;
O Artigo nº 107 passará a ser o Artigo nº 109;
O Artigo nº 108 passará a ser o Artigo nº 110;
O Artigo nº 109 passará a ser o Artigo nº 111;
O Artigo nº 110 passará a ser o Artigo nº 112;
O Artigo nº 111 passará a ser o Artigo nº 114;
O Artigo nº 112 passará a ser o Artigo nº 115;
O Artigo nº 113 passará a ser o Artigo nº 116;
O Artigo nº 114 passará a ser o Artigo nº 117;
O Artigo nº 115 passará a ser o Artigo nº 118;
O Artigo nº 116 passará a ser o Artigo nº 119;
O Artigo nº 117 passará a ser o Artigo nº 120;
O Artigo nº 118 passará a ser o Artigo nº 121;
O Artigo nº 119 passará a ser o Artigo nº 122;
O Artigo nº 120 passará a ser o Artigo nº 123;
O Artigo nº 121 passará a ser o Artigo nº 124;
O Artigo nº 122 passará a ser o Artigo nº 125;
O Artigo nº 123 passará a ser o Artigo nº 126;
O Artigo nº 124 passará a ser o Artigo nº 127;
O Artigo nº 125 passará a ser o Artigo nº 128;
O Artigo nº 126 passará a ser o Artigo nº 129;
O Artigo nº 127 passará a ser o Artigo nº 130;
O Artigo nº 128 passará a ser o Artigo nº 131;
O Artigo nº 129 passará a ser o Artigo nº 132;
O Artigo nº 130 passará a ser o Artigo nº 133;
O Artigo nº 131 passará a ser o Artigo nº 134;
O Artigo nº 132 passará a ser o Artigo nº 135;
O Artigo nº 133 passará a ser o Artigo nº 136;
O Artigo nº 134 passará a ser o Artigo nº 137;
O Artigo nº 135 passará a ser o Artigo nº 138;
O Artigo nº 136 passará a ser o Artigo nº 139;
O Artigo nº 137 passará a ser o Artigo nº 140;
O Artigo nº 138 passará a ser o Artigo nº 141;
O Artigo nº 139 passará a ser o Artigo nº 142;
O Artigo nº 140 passará a ser o Artigo nº 143;
O Artigo nº 141 passará a ser o Artigo nº 144;
O Artigo nº 142 passará a ser o Artigo nº 145;
O Artigo nº 143 passará a ser o Artigo nº 146;
O Artigo nº 144 passará a ser o Artigo nº 147;
O Artigo nº 145 passará a ser o Artigo nº 148;
O Artigo nº 146 passará a ser o Artigo nº 149;
O Artigo nº 147 passará a ser o Artigo nº 150;
O Artigo nº 148 passará a ser o Artigo nº 151;
O Artigo nº 149 passará a ser o Artigo nº 152;
O Artigo nº 150 passará a ser o Artigo nº 153;
O Artigo nº 151 passará a ser o Artigo nº 154;
O Artigo nº 152 passará a ser o Artigo nº 155;
O Artigo nº 153 passará a ser o Artigo nº 156;
O Artigo nº 154 passará a ser o Artigo nº 157;
O Artigo nº 155 passará a ser o Artigo nº 158;
O Artigo nº 156 passará a ser o Artigo nº 159;
O Artigo nº 157 passará a ser o Artigo nº 160;
O Artigo nº 158 passará a ser o Artigo nº 161;
O Artigo nº 159 passará a ser o Artigo nº 162;
O Artigo nº 160 passará a ser o Artigo nº 163;
O Artigo nº 161 passará a ser o Artigo nº 164;
O Artigo nº 162 passará a ser o Artigo nº 165;
O Artigo nº 163 passará a ser o Artigo nº 166;
O Artigo nº 164 passará a ser o Artigo nº 167;
O Artigo nº 165 passará a ser o Artigo nº 168 e
O Artigo nº 166 passará a ser o Artigo nº 169.
| Diretor | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente ligado ao Prefeito, responsável pela direção de todo o Departamento respectivo, tendo como atribuições gestão do Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência do Departamento, descritos em lei. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo em prol da população e atento aos princípios administrativos. A Direção está relacionada exclusivamente com cada área identificada, sendo permitida somente funções de liderança e observância da política de Governo, garantindo que sejam cumpridos os objetos legais do Plano de Governo, em atendimento ao interesse público. Requisitos mínimos: Formação em nível médio ou fundamental. |