Lei Ordinária nº 4.664, de 12 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4664

2020

12 de Maio de 2020

Altera os Artigos 58, 81 e 111; da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, acrescenta os Artigos 60, 86 e 113, com novas redações, renumera os demais artigos, altera requisito para provimento de cargo em comissão de livre nomeação e dá outras providências.

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LEI Nº 4.664, DE 12 DE MAIO DE 2.020

    “Altera os Artigos: 58, 81 e 111; da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2.020, acrescenta os Artigos 60, 86, e 113, com novas redações, renumera os demais artigos, altera requisito para provimento de cargo em comissão de livre nomeação e dá outras providências. ” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        O Artigo nº 58 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 58 - O Departamento de Cultura tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
          Art. 58.  O Departamento de Cultura tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
            I  –  Gabinete do Diretor, integrado por:
            a)   Assessoria de Gabinete;

            II – Setor de Ação Cultural, integrada pela:

            a.  Seção de Gestão do Teatro Municipal;

            b.  Seção de Gestão do Centro Cultural Pagu;

            c.   Seção de Gestão do Museu e Arquivo Histórico;

            d.  Seção de Gestão da Escola de Iniciação Musical Geraldo Filme;

            e.  Seção de Gestão da Estação das Artes João Roberto (Beto) Simões;

            f. Seção de Gestão da Cidade das Artes Parque Urbano Municipal Espaço Jovem Osmar Garcia;

            g. Seção de Eventos Culturais.

              Art. 2º. 
              Fica acrescida pelo Artigo nº 60 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, a Assessoria de Gabinete, com a seguinte redação: 
                Art. 60.   Incluído feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.664, de 12 de maio de 2020.
                A Assessoria de Gabinete é a unidade encarregada em assessorar o Diretor de Cultura no planejamento das atividades e eventos desenvolvidos pelo órgão, controlando e acompanhando a sua execução, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo o apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas; manter entrosamento permanente com a população atendida pelas unidades e outras atividades relacionadas e determinadas pelo Diretor do Departamento de Cultura.
                Art. 3º. 
                O Artigo nº 81 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Artigo 81 - O Departamento de Finanças tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:

                  I - Gabinete do Diretor, integrado por:

                  a.  Assessoria de Gabinete.

                  II- Setor de Fiscalização.

                  III – Setor de Tributação.

                    VII  –  Setor de Dívida Ativa.
                    VIII  –  Setor de Planejamento e Controle Orçamentário.
                    IX  –  Setor de Contabilidade.
                    X  –  Setor de Tesouraria.
                    Art. 4º. 
                    Fica acrescido pelo Artigo nº 86 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, o Setor de Dívida Ativa, com a seguinte redação: 
                      Art. 86.   Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4.664, de 12 de maio de 2020.
                      O Setor de Dívida Ativa é a unidade encarregada de administrar o cadastro de contribuintes inadimplentes do Município com a prestação de contas ao Diretor de Finanças; acompanhar os parcelamentos em vigência; promover a inscrição dos débitos dos contribuintes em atraso em livro próprio, encaminhando os seus valores para o setor de Contabilidade; promover a expedição de certidões de débito de Dívida Ativa (CDA) para a competente execução fiscal e promover a cobrança amigável da Dívida Ativa inscrita antes da execução judicial.
                      Art. 5º. 
                      O Artigo nº 111 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Artigo 111 - O Departamento de Engenhariatem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                          I  –  Gabinete do Diretor, integrado por:
                          a)   Assessoria de Gabinete.

                          II – Setor de Urbanismo, integrada pela:

                          a.  Seção de Fiscalização de Obras Particulares.

                          III – Setor de Topografia

                          IV – Setor de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental;

                          V – Setor de Cadastro.

                            Art. 6º. 
                            Fica acrescida pelo Artigo nº 113 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, a Assessoria de Gabinete, com a seguinte redação:
                              Art. 113.   Incluido pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.664, de 12 de maio de 2020.
                              A Assessoria de Gabinete é a unidade encarregada em assessorar o Diretor de Engenharia no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a sua execução, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo o apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas; manter entrosamento permanente com a população atendida e outras atividades relacionadas e determinadas pelo Diretor do Departamento de Engenharia.
                              Art. 7º. 
                              Fica alterado o requisito para provimento do cargo em comissão de livre nomeação de Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos, constante do Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar conforme anexo I desta lei.
                                Art. 8º. 
                                Os demais requisitos para provimento e atribuições dos cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 permanecem inalterados.
                                  Art. 9º. 
                                  Em face das alterações promovidas pela presente lei, os seguintes Artigos da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 terão a numeração atualizada:

                                    O Artigo nº 60, passará a ser o Artigo nº 61;

                                    O Artigo nº 61, passará a ser o Artigo nº 62;

                                    O Artigo nº 62, passará a ser o Artigo nº 63;

                                    O Artigo nº 63, passará a ser o Artigo nº 64;

                                    O Artigo nº 64, passará a ser o Artigo nº 65;

                                    O Artigo nº 65, passará a ser o Artigo nº 66;

                                    O Artigo nº 66, passará a ser o Artigo nº 67;

                                    O Artigo nº 67, passará a ser o Artigo nº 68;

                                    O Artigo nº 68, passará a ser o Artigo nº 69;

                                    O Artigo nº 69, passará a ser o Artigo nº 70;

                                    O Artigo nº 70, passará a ser o Artigo nº 71;

                                    O Artigo nº 71, passará a ser o Artigo nº 72;

                                    O Artigo nº 72, passará a ser o Artigo nº 73;

                                    O Artigo nº 73, passará a ser o Artigo nº 74;

                                    O Artigo nº 74, passará a ser o Artigo nº 75;

                                    O Artigo nº 75, passará a ser o Artigo nº 76;

                                    O Artigo nº 76, passará a ser o Artigo nº 77;

                                    O Artigo nº 77, passará a ser o Artigo nº 78;

                                    O Artigo nº 78, passará a ser o Artigo nº 79;

                                    O Artigo nº 79, passará a ser o Artigo nº 80;

                                    O Artigo nº 80, passará a ser o Artigo nº 81;

                                    O Artigo nº 81, passará a ser o Artigo nº 82;

                                    O Artigo nº 82, passará a ser o Artigo nº 83;

                                    O Artigo nº 83, passará a ser o Artigo nº 84;

                                    O Artigo nº 84, passará a ser o Artigo nº 85;

                                    O Artigo nº 85, passará a ser o Artigo nº 87;

                                    O Artigo nº 86, passará a ser o Artigo nº 88;

                                    O Artigo nº 87, passará a ser o Artigo nº 89;

                                    O Artigo nº 88, passará a ser o Artigo nº 90;

                                    O Artigo nº 89, passará a ser o Artigo nº 91;

                                    O Artigo nº 90, passará a ser o Artigo nº 92;

                                    O Artigo nº 91, passará a ser o Artigo nº 93;

                                    O Artigo nº 92, passará a ser o Artigo nº 94;

                                    O Artigo nº 93, passará a ser o Artigo nº 95;

                                    O Artigo nº 94, passará a ser o Artigo nº 96;

                                    O Artigo nº 95, passará a ser o Artigo nº 97;

                                    O Artigo nº 96, passará a ser o Artigo nº 98;

                                    O Artigo nº 97, passará a ser o Artigo nº 99;

                                    O Artigo nº 98, passará a ser o Artigo nº 100;

                                    O Artigo nº 99, passará a ser o Artigo nº 101;

                                    O Artigo nº 100 passará a ser o Artigo nº 102;

                                    O Artigo nº 101 passará a ser o Artigo nº 103;

                                    O Artigo nº 102 passará a ser o Artigo nº 104;

                                    O Artigo nº 103 passará a ser o Artigo nº 105;

                                    O Artigo nº 104 passará a ser o Artigo nº 106;

                                    O Artigo nº 105 passará a ser o Artigo nº 107;

                                    O Artigo nº 106 passará a ser o Artigo nº 108;

                                    O Artigo nº 107 passará a ser o Artigo nº 109;

                                    O Artigo nº 108 passará a ser o Artigo nº 110;

                                    O Artigo nº 109 passará a ser o Artigo nº 111;

                                    O Artigo nº 110 passará a ser o Artigo nº 112;

                                    O Artigo nº 111 passará a ser o Artigo nº 114;

                                    O Artigo nº 112 passará a ser o Artigo nº 115;

                                    O Artigo nº 113 passará a ser o Artigo nº 116;

                                    O Artigo nº 114 passará a ser o Artigo nº 117;

                                    O Artigo nº 115 passará a ser o Artigo nº 118;

                                    O Artigo nº 116 passará a ser o Artigo nº 119;

                                    O Artigo nº 117 passará a ser o Artigo nº 120;

                                    O Artigo nº 118 passará a ser o Artigo nº 121;

                                    O Artigo nº 119 passará a ser o Artigo nº 122;

                                    O Artigo nº 120 passará a ser o Artigo nº 123;

                                    O Artigo nº 121 passará a ser o Artigo nº 124;

                                    O Artigo nº 122 passará a ser o Artigo nº 125;

                                    O Artigo nº 123 passará a ser o Artigo nº 126;

                                    O Artigo nº 124 passará a ser o Artigo nº 127;

                                    O Artigo nº 125 passará a ser o Artigo nº 128;

                                    O Artigo nº 126 passará a ser o Artigo nº 129;

                                    O Artigo nº 127 passará a ser o Artigo nº 130;

                                    O Artigo nº 128 passará a ser o Artigo nº 131;

                                    O Artigo nº 129 passará a ser o Artigo nº 132;

                                    O Artigo nº 130 passará a ser o Artigo nº 133;

                                    O Artigo nº 131 passará a ser o Artigo nº 134;

                                    O Artigo nº 132 passará a ser o Artigo nº 135;

                                    O Artigo nº 133 passará a ser o Artigo nº 136;

                                    O Artigo nº 134 passará a ser o Artigo nº 137;

                                    O Artigo nº 135 passará a ser o Artigo nº 138;

                                    O Artigo nº 136 passará a ser o Artigo nº 139;

                                    O Artigo nº 137 passará a ser o Artigo nº 140;

                                    O Artigo nº 138 passará a ser o Artigo nº 141;

                                    O Artigo nº 139 passará a ser o Artigo nº 142;

                                    O Artigo nº 140 passará a ser o Artigo nº 143;

                                    O Artigo nº 141 passará a ser o Artigo nº 144;

                                    O Artigo nº 142 passará a ser o Artigo nº 145;

                                    O Artigo nº 143 passará a ser o Artigo nº 146;

                                    O Artigo nº 144 passará a ser o Artigo nº 147;

                                    O Artigo nº 145 passará a ser o Artigo nº 148;

                                    O Artigo nº 146 passará a ser o Artigo nº 149;

                                    O Artigo nº 147 passará a ser o Artigo nº 150;

                                    O Artigo nº 148 passará a ser o Artigo nº 151;

                                    O Artigo nº 149 passará a ser o Artigo nº 152;

                                    O Artigo nº 150 passará a ser o Artigo nº 153;

                                    O Artigo nº 151 passará a ser o Artigo nº 154;

                                    O Artigo nº 152 passará a ser o Artigo nº 155;

                                    O Artigo nº 153 passará a ser o Artigo nº 156;

                                    O Artigo nº 154 passará a ser o Artigo nº 157;

                                    O Artigo nº 155 passará a ser o Artigo nº 158;

                                    O Artigo nº 156 passará a ser o Artigo nº 159;

                                    O Artigo nº 157 passará a ser o Artigo nº 160;

                                    O Artigo nº 158 passará a ser o Artigo nº 161;

                                    O Artigo nº 159 passará a ser o Artigo nº 162;

                                    O Artigo nº 160 passará a ser o Artigo nº 163;

                                    O Artigo nº 161 passará a ser o Artigo nº 164;

                                    O Artigo nº 162 passará a ser o Artigo nº 165;

                                    O Artigo nº 163 passará a ser o Artigo nº 166;

                                    O Artigo nº 164 passará a ser o Artigo nº 167;

                                    O Artigo nº 165 passará a ser o Artigo nº 168 e

                                    O Artigo nº 166 passará a ser o Artigo nº 169.

                                      Art. 10. 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 11. 
                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte (12/05/2020).

                                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                          Prefeito Municipal.

                                            ANEXO I

                                              Atribuições dos cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista.

                                                LOTAÇÃO

                                                DENOMINAÇÃO

                                                ATRIBUIÇÕES

                                                   
                                                   
                                                  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS