Lei Ordinária nº 4.657, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4657

2020

24 de Abril de 2020

Altera o Anexo II da Lei nº 4654, de 31 de março de 2020.

a A
LEI Nº 4.657, DE 06 DE ABRIL DE 2.020
    “Altera o Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o valor da Função Gratificada de Controlador Interno, constante do Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta lei.
          Art. 2º. 
          Os demais cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, respectivas classes de vencimentos e remuneração, constantes do Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 permanecem inalterados.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte (06.04.2020).

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal

                  ANEXO I

                    Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020

                      Quadro das Funções de Confiança ou Gratificadas, ocupadas exclusivamente por servidor

                      DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

                      VAGAS

                      REMUNERAÇÃO

                      FUNÇÃO GRATIFICADA 4 – CONTROLADOR INTERNO

                      4

                      R$ 2.000,00


                        São João da Boa Vista, 01 de abril de 2020.

                        NATÁLIA AZEVEDO VILLELA SANTOS DOMENCIANO
                        Diretora do Departamento de Finanças

                        SILENE CORDEIRO
                        Assessora do Departamento de Finanças

                          DECLARAÇÃO

                            Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a alteração no valor da remuneração destinada aos ocupantes da Função Gratificada de Controlador Interno, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2020.

                              São João da Boa Vista, 01 de abril de 2020.

                              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                              Prefeito Municipal