Lei Ordinária nº 4.657, de 06 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.654, de 31 de março de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o valor da Função Gratificada de Controlador Interno, constante do Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Os demais cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, respectivas classes de vencimentos e remuneração, constantes do Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a alteração no valor da remuneração destinada aos ocupantes da Função Gratificada de Controlador Interno, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2020.