Lei Ordinária nº 4.641, de 24 de março de 2020
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, um terreno, situado nesta cidade de São João da Boa Vista, identificado por Gleba B-1-C, Cadastro Municipal nº 40.002.0170.001, descrito na Matrícula 73.682, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista-SP, destinado a integrar ao Sistema de Lazer do Recanto do Lago, vinculado ao reservatório R3 e já declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 6.261, de 30 de setembro de 2.019” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, um terreno, situado nesta cidade de São João da Boa Vista, identificado por Gleba B-1-C, Cadastro Municipal nº 40.002. 0170.001, descrito na Matrícula 73.682, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista-SP, de propriedade de Álvaro Luiz Guimarães Ambroso, destinado a integrar ao Sistema de Lazer do Recanto do Lago, vinculado ao reservatório R3, abaixo especificado: “Um terreno, situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado por Gleba B-1-C (B-UM-C), do desdobro da Gleba “B-1”, no imóvel denominado “Angola”, com a área total de 1.626,35 m² (um mil, seiscentos e vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no marco 15 (quinze) situado junto a divisa da Gleba “B-1B e a Rua Haug Moussessian; daí segue pela Rua Haug Moussessian com azimute de 316º07’43” e distância de 22,25 m (vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros) até o marco 08 (oito), confrontando com a Haug Moussessian; daí segue à esquerda com azimute de 222º30’13” e distância de 22,03 (vinte e dois metros e três centímetros) até o marco 09 (nove); daí segue com azimute de 201º25’56” e distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até o marco 10 (dez); daí segue com azimute de 237º36’14” e distância de 17,58 (dezessete metros e cinquenta e oito centímetros) até o marco 11 (onze); daí segue com azimute de 119º53”39” e distância de 22,30 m (vinte e dois metros e trinta centímetros) até o marco 12 (doze), confrontando do marco 08 (oito) até aqui com o Município de São João da Boa Vista; daí segue à esquerda com azimute de 34º00’14” e distância de 75,56 m (setenta e cinco metros e cinquenta e seis centímetros) até o marco 15 (quinze), onde teve início a demarcação, confrontando com a Gleba ‘B-1B’.”
Art. 2º.
A aquisição autorizada pelo Artigo 1º far-se-á pelo valor total de R$ 117.506,59 (cento e dezessete mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o laudo de avaliação, elaborado pelos engenheiros nomeados através da Portaria nº 12.440, de 07 de outubro de 2019, alterada pela Portaria nº 12.665, de 07 de janeiro de 2.020.
Parágrafo único
O pagamento do preço previsto no “caput” deste artigo será feito no ato da lavratura da escritura pública; no caso de desapropriação amigável, o pagamento será a vista.
Art. 3º.
Fica dispensado o procedimento licitatório na aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, por já estar a área declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 6.261, de 30 de setembro de 2.019, destinada a integrar ao Sistema de Lazer do Recanto do Lago, vinculado ao reservatório R3.
Art. 4º.
As despesas com a lavratura da escritura definitiva e demais atos necessários para a efetiva transferência do imóvel, serão de responsabilidade do Município adquirente.
Art. 5º.
As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
01 – PODER EXECUTIVO
01.03 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - PLANEJAMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
449061 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
1545100041001 – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA
01 – PODER EXECUTIVO
01.03 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - PLANEJAMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
449061 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
1545100041001 – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA
Art. 6º.
A presente lei, as Portarias nºs 12.440, de 07 de outubro de 2.019 e 12.665, de 07 de janeiro de 2.020, de nomeação dos engenheiros, o Laudo de Avaliação com os seus anexos, o Decreto de Utilidade nº 6.261, de 30 de setembro de 2.019, encartados no Processo Administrativo nº 14647/2019, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópia xerográfica.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.