Lei Ordinária nº 4.649, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4649

2020

24 de Abril de 2020

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.649, DE 24 DE MARÇO DE 2.020 

    “Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE, e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)


      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica concedido a partir de 1º de julho de 2020, o reajuste de 4% (quatro por cento), referente ao exercício de 2020 nos vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE de São João da Boa Vista.
          Art. 2º. 
          A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.686, de 18 de novembro de 2005, será reajustada em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de julho de 2020.
            Art. 3º. 
            O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, também será reajustado em 4% (quatro por cento) a partir de 1º de julho de 2020.
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2020.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2020.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte (24.03.2020).

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal

                    CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO – FAE
                    C.N.P.J. 59.766.774/0001-70
                    Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96
                    Tel./Fax: (019) 3638.0240 – CEP 13870-377 – São João da Boa Vista – SP
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                      DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO – ART. 17 DA LEI 101/2000

                        1. APURAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA 2020:
                        1.1 Apuração das Disponibilidade Previstas: Superávit Financeiro em 31/12/2019
                        (+) Receita Prevista para 2020 .......................................... 73.000.000,00
                        (=) Disponibilidades Previstas para 2020 .......................... 73.000.000,00
                        1.2 Custo da Ampliação da Despesa em 2020
                        1.2.1 Demonstração do Impacto Orçamentário para 2020 ... 494.920,05
                        1.2.2 Impacto Orçamentário = .................................................... 0,6780%
                        1.2.3 Impacto Financeiro =.......................................................... 0,6780%

                          1. APURAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA 2021:
                          1.1 Apuração das Disponibilidade Previstas: Superávit Financeiro em 31/12/2020
                          (+) Receita Prevista para 2021 .......................................... 86.945.000,00
                          (=) Disponibilidades Previstas para 2021 .......................... 86.945.000,00
                          1.2 Custo da Ampliação da Despesa em 2021
                          1.2.1 Demonstração do Impacto Orçamentário para 2021 ... 989.841,01
                          1.2.2 Impacto Orçamentário = .................................................... 1,1385%
                          1.2.3 Impacto Financeiro =.......................................................... 1,1385%

                            1. APURAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA 2022:

                            1.1 Apuração das Disponibilidade Previstas: Superávit Financeiro em 31/12/2021
                            (+) Receita Prevista para 2022 .......................................... 95.639.500,00
                            (=) Disponibilidades Previstas para 2022 .......................... 95.639.500,00
                            1.2 Custo da Ampliação da Despesa em 2022
                            1.2.1 Demonstração do Impacto Orçamentário para 2022 ... 989.841,01
                            1.2.2 Impacto Orçamentário = .................................................... 1,0350%
                            1.2.3 Impacto Financeiro =.......................................................... 1,0350%
                              São João da Boa Vista, SP, 20 de março de 2020

                              Francisco de Assis Carvalho Arten
                              Reitor

                              CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO – FAE
                              C.N.P.J. 59.766.774/0001-70
                              Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./Fax: (019) 3638.0240 – CEP 13870-377 – São João da Boa Vista – SP
                              HOME PAGE: www.fae.br – E-mail: rhfae@fae.br

                                DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
                                  Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei nº. 101/2000, que a despesa relativa ao presente projeto tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020: Função 12 – Educação – Ensino Superior 364.

                                    São João da Boa Vista – SP, 20 de março de 2020.

                                    Francisco de Assis Carvalho Arten
                                    Reitor