Lei Ordinária nº 4.635, de 17 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.438, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4.438, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se TEATRO PROF. ANTONIO CÂNDIDO – ESTAÇÃO DAS ARTES, o espaço localizado no complexo cultural Estação das Artes de São João da Boa Vista João Roberto (Beto) Simões, localizado na Praça Rui Barbosa nº 41, Largo da Estação, Bairro do Rosário.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.