Lei Ordinária nº 4.635, de 17 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4635

2020

16 de Abril de 2020

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº4.438 de 12 de março 2019

a A
LEI Nº 4.635, DE 17 DE MARÇO DE 2.020 
    “Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 4.438, de 12 de março de 2.019”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4.438, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 1º.   Passa a denominar-se TEATRO PROF. ANTONIO CÂNDIDO – ESTAÇÃO DAS ARTES, o espaço localizado no complexo cultural Estação das Artes de São João da Boa Vista João Roberto (Beto) Simões, localizado na Praça Rui Barbosa nº 41, Largo da Estação, Bairro do Rosário.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17.03.2020).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal