Lei Ordinária nº 4.636, de 17 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.438, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4.438, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Passa a denominar-se TEATRO PROFa. LUCILA MARTARELLO ASTOLPHO – CIDADE DAS ARTES, o espaço com 250 lugares, existente na Cidade das Artes Parque Urbano Municipal Espaço Jovem Osmar Garcia, localizado na Rua Santo Antonio, 632 – Bairro São Benedito.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.