Lei Ordinária nº 4.454, de 02 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4454

2019

2 de Abril de 2019

“Cria, no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, a função gratificada de zeladoria, que tem por finalidade inspecionar e promover a manutenção e correções nas instalações prediais. ”

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Vigência entre 2 de Abril de 2019 e 30 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.454, de 02 de abril de 2019
LEI Nº 4.454, DE 02 DE ABRIL DE 2019. 

    “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, a função gratificada de zeladoria, que tem por finalidade inspecionar e promover a manutenção e correções nas instalações prediais. ”

    (Autor: Mesa Diretora)

     

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica criada a função gratificada de zeladoria na Câmara Municipal de São João da Boa Vista, com as atribuições previstas nesta lei e com exigência de nível médio de escolaridade.
          Art. 2º. 
          São atribuições do servidor que for designado para exercer as funções de zeladoria inspecionar e promover a manutenção e correções nas instalações prediais, com as seguintes funções:
            I – 
            Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio.
              II – 
              Verificar as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e de outros equipamentos.
                III – 
                Fazer manutenções e reparos simples nos equipamentos, desde que seja de pequena monta e tenha conhecimento básico.
                  IV – 
                  Realizar pequenos reparos e requisitar profissionais habilitados para serviços técnicos.
                    V – 
                    Zelar pelo uso devido das instalações.
                      VI – 
                      Comunicar ao Diretor todas as irregularidades surgidas.
                        VII – 
                        Acompanhar obras nas instalações do prédio.
                          Art. 3º. 
                          O servidor designado para desempenhar as funções do artigo 2º desta lei fara jus a uma gratificação de função no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) que incorporará a sua remuneração na proporção de 10% (dez por cento) ao ano.
                            Art. 4º. 
                            Caso o servidor já possua em sua remuneração incorporação originária do exercício do cargo em comissão receberá, como nova parcela destacada, a diferença entre o valor da incorporação e a gratificação de função que integrará a sua remuneração.
                              Art. 5º. 
                              Se a incorporação a que se refere o artigo anterior for superior ao valor da função gratificada, o servidor não fará jus ao recebimento pelo exercício da função.
                                Art. 6º. 
                                O valor das gratificações instituídas por esta lei será reajustado na mesma época e mesma proporção, sempre que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de abril de dois mil e dezenove (02/04/2019).

                                     

                                     

                                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                                    Prefeito Municipal