Lei Ordinária nº 4.643, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
Fica oficialmente instituído o ano de fundação do Município de São João da Boa Vista definido como 1.824, conforme relatório conclusivo elaborado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 12.638, de 03 de janeiro de 2.020, que passa a fazer parte integrante desta lei, identificado como Anexo I.
Art. 2º.
Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Município de São João da Boa Vista, através de seus órgãos competentes e, no que couber, nas esferas Estadual e Federal, autorizados a efetuar as alterações que julgarem necessárias em todos os registros históricos e oficiais pertinentes, procedendo a devida correção de 1.821 para 1.824, de acordo com o disposto no Art. 1º desta lei.
Art. 3º.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a constar em todos os seus documentos oficiais, em espaço e tamanho adequados, a expressão: Fundação do Município 1.824, com o número da lei que o instituiu.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.