Lei Ordinária nº 4.643, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4643

2020

24 de Abril de 2020

Dispõe sobre a instituição do ano de fundação do Município de São João da Boa Vista.

a A

LEI Nº 4.643, DE 24 DE MARÇO DE 2.020

    "Dispõe sobre a instituição do ano de fundação do Município de São João da Boa Vista"
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica oficialmente instituído o ano de fundação do Município de São João da Boa Vista definido como 1.824, conforme relatório conclusivo elaborado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 12.638, de 03 de janeiro de 2.020, que passa a fazer parte integrante desta lei, identificado como Anexo I.
          Art. 2º. 
          Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Município de São João da Boa Vista, através de seus órgãos competentes e, no que couber, nas esferas Estadual e Federal, autorizados a efetuar as alterações que julgarem necessárias em todos os registros históricos e oficiais pertinentes, procedendo a devida correção de 1.821 para 1.824, de acordo com o disposto no Art. 1º desta lei.
            Art. 3º. 
            Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a constar em todos os seus documentos oficiais, em espaço e tamanho adequados, a expressão: Fundação do Município 1.824, com o número da lei que o instituiu. 
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
                aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte (24.03.2020).
                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal