Lei Ordinária nº 4.443, de 19 de março de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.201, de 24 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 4.201, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a TRM COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, cadastrada junto ao CNPJ nº 71.912.315/0001-53, em razão da expressa manifestação da empresa na devolução do terreno, conforme consta nos autos do processo administrativo nº 3681/2016.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à retomada do imóvel.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.