Lei Ordinária nº 4.470, de 21 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4470

2019

21 de Maio de 2019

Altera a redação do Inciso IV do Artigo 47 da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2.013, alterado pela Lei nº 4.346, de 07 de agosto de 2.018, referente à composição da Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.470, DE 21 DE MAIO DE 2.019

    “Altera a redação do inciso IV do Artigo 47 da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, alterado pela Lei nº 4.346, de 07 de agosto de 2.018, referente a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de São João da Boa Vista,” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso IV do Artigo 47 da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, alterado pela Lei nº 4.346, de 07 de agosto de 2.018, referente a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  Um representante do Gabinete do Prefeito;
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove (21.05.2019).

               

                

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal