Lei Ordinária nº 4.470, de 21 de maio de 2019
“Altera a redação do inciso IV do Artigo 47 da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, alterado pela Lei nº 4.346, de 07 de agosto de 2.018, referente a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de São João da Boa Vista,” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica alterado o inciso IV do Artigo 47 da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, alterado pela Lei nº 4.346, de 07 de agosto de 2.018, referente a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Um representante do Gabinete do Prefeito;
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.