Lei Ordinária nº 4.474, de 21 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4474

2019

21 de Maio de 2019

Altera a redação do Inciso VI do Artigo 3º da Lei nº 4.356, de 04 de setembro de 2.018, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Álcool e Drogas no Município de São João da Boa Vista e a criação do Fundo Municipal de Álcool e Drogas.

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LEI Nº 4.474, DE 21 DE MAIO DE 2.019

    “Altera a redação do inciso VI do Artigo 3º da Lei nº 4.356, de 04 de setembro de 2.018, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Álcool e Drogas no Município de São João da Boa Vista e a criação do Fundo Municipal de Álcool e Drogas”

      (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso VI do Artigo 3º da Lei nº 4.356, de 04 de setembro de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  Um representante do Gabinete do Prefeito
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove (21.05.2019).

               

               

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal