Lei Complementar nº 4.544, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4544

2019

1 de Outubro de 2019

Altera o Capítulo II do Título VIII da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997- Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento.

a A
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.544, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.019
    “Altera o Capítulo II do Título VIII da Lei Complementar 106 de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal, que dispões sobre a taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       

      L E I:
       
        Art. 1º. 
        Ficam alterado o Capítulo II do Título VIII da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997, que trata da Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Seção I

          Do Fato Gerador

          Art. 297.   A taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento têm como fato gerador o efetivo exercício regular do poder de polícia administrativa do município, mediante manutenção de órgãos administrativos para a realização de diligências, exames, inspeções, vistorias e outros atos administrativos, relativos à pessoa física ou jurídica no que diz respeito a sua instalação, alteração de endereço, alteração de atividade, encerramento e outras que necessitem de fiscalização do município.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 298.   Considera-se exercício do poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão e interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          Art. 299.   Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Art. 300.  

          O poder de polícia administrativa será exercido em relação a quaisquer atividades ou atos nos limites da competência do município, dependentes, nos termos da lei, de prévia licença da prefeitura.

          Art. 301.   A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento será devidas para:
          I  –  Fiscalização de Localização e Instalação;
          II  –  Fiscalização do Funcionamento.
          § 1º   A Fiscalização da Localização e Instalação se dará no início de atividade; na autorização de atividades esporádicas; na alteração de endereço; na alteração de atividade ou outra que necessite de vistoria prévia, a critério do fiscal.
          § 2º   A Fiscalização de Funcionamento se dará de forma continuada após o início de atividade.
          Seção II
          Do Contribuinte
          Art. 302.   O contribuinte da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento é a pessoa física ou jurídica que der causa ao exercício de atividade em caráter permanente ou temporário, ou à prática de atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do município.
          § 1º   Considera-se temporária a atividade que é exercida em período determinado.
          § 2º   A taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento é devida em razão da existência de depósito fechado, destinado a guarda de mercadorias e condomínio comercial, industrial ou de serviço.
          § 3º   Considera-se depósito fechado qualquer local onde há guarda de mercadoria, contíguo ou não ao estabelecimento sede, mesmo que não haja edificações no local.
          Seção III

          Da Base de Cálculo, Da Alíquota

           

          Subseção I
          Da Base de Cálculo

           

          Art. 303.  

          A base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento é o custo anual estimado para a manutenção de órgãos municipais capacitados ao exercício regular do poder de polícia.

           

          Subseção II
          Da Alíquota

           

          Art. 304.   A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento será lançada em virtude da atividade exercida pelo contribuinte, conforme tabelas I e II do anexo I, que passam a fazer parte integrante desta lei.
          § 1º   Exercida mais de uma atividade, o contribuinte será enquadrado na atividade principal.
          § 2º   O enquadramento na Tabela I do Anexo I será utilizado quando não possível o enquadramento na Tabela II do Anexo I.
          Seção IV
          Da atividade Esporádica
          Art. 305.   A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento referente a atividades esporádicas serão lançadas por período diário ou mensal e terão os seguintes valores:
          I  –  diária: 3% (três por cento) sobre o valor da taxa anual ao dia, limitado ao período de 10 (dez) dias.
          II  –  mensal: 40% (quarenta por cento) sobre o valor da taxa anual, ao mês ou fração de mês superior a 10 dias.
          Seção V
          Da Inscrição
          Art. 306.   É obrigatória à inscrição no Cadastro Mobiliário para o exercício de qualquer atividade no Município, mesmo que isenta ou imune, fornecendo os elementos e informações necessárias à Prefeitura através de formulário próprio ou disponibilizado eletronicamente. Parágrafo único - Para a atividade esporádica não é necessário cadastramento, apenas a formalização através de processo protocolizado pelo sujeito passivo.
          Art. 307.   A inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes deverá ser efetuada dentro do prazo e na forma prevista no Título III, Capítulo III do Código Tributário Municipal.
          Parágrafo único   Sem prejuízo das penalidades previstas nesta lei, poderá a Prefeitura, através de seus agentes proceder à inscrição de ofício para fim de lançamento das Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento.
          Seção VI
          Da arrecadação
          Art. 308.   A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento será recolhida à vista, ou em parcelas, através de guia própria emitida pelo Município ou colocada à disposição por meio eletrônico.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 309.   O parcelamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento será regulamentado por decreto.
          Art. 310.   A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de atividade esporádica será recolhida à vista, antes do início das atividades.
          Seção VII
          Das Penalidades
          Art. 311.   O contribuinte que exercer quaisquer atividades ou praticar quaisquer atos sujeitos ao poder de polícia do município e dependentes de prévia licença, ficará sujeito, no que couber, as penalidades previstas no Capítulo XV do Título VII, artigos de 275 a 289 desta lei.
          Seção VIII
          Da Solidariedade
          Art. 312.   São solidariamente responsáveis pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento o proprietário e o responsável pela locação ou cessão do imóvel onde estejam instalados ou montados equipamentos ou utensílios utilizados no exercício de qualquer atividade sem inscrição no Cadastro Mobiliário ou licença para o exercício de atividade esporádica.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Seção IX
          Das Isenções
          Art. 313.   Ficam isentos Taxa de Fiscalização, da Localização, Instalação e Funcionamento:
          I  –  os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e do Município, assim como as suas respectivas fundações e autarquias e as empresas públicas;
          II  –  os templos e cultos religiosos;
          III  –  as entidades beneficentes, culturais e artísticas, nas suas atividades específicas e sem finalidades lucrativas;
          IV  –  as associações civis, nas suas atividades específicas; sem finalidades lucrativas e que não promovam a concorrência com os demais segmentos empresariais;
          V  –  os partidos políticos;
          VI  –  as entidades de classe, nas suas atividades específicas e sem finalidades lucrativas.
          Seção X
          Das Obrigações Acessórias
          Art. 314.   As atividades exercidas pelo sujeito passivo deverão ser informadas na inscrição, nas alterações, ou a qualquer tempo, quando do interesse da fiscalização.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Art. 315.   A recusa ou informação incorreta, sujeita o contribuinte, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo XV do Título VII, artigos de 275 a 289 desta Lei, sem prejuízo do lançamento por arbitramento.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 316.   O lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento será efetuado com base nos dados constantes do Cadastro Mobiliário na data do lançamento.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          § 4º   (Revogado)
          § 5º   (Revogado)
          Art. 317.   Além da inscrição, cancelamento e respectivas alterações, a Administração poderá exigir do sujeito passivo, a apresentação de quaisquer declarações de dados, na forma e prazos regulamentares.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 318.   Os documentos relativos à inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes e posteriores alterações, bem como, os documentos de arrecadação, devem ser mantidos no estabelecimento, para apresentação ao Fisco, quando solicitados.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Seção XI
          Das Disposições Gerais
          Art. 319.   A incidência e o pagamento da Taxa independem:
          I  –  Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas;
          II  –  De licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ou Município;
          III  –  De estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade;
          IV  –  Da finalidade ou do resultado econômico da atividade, ou da exploração dos locais;
          V  –  Do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização dos locais; VI - Do caráter permanente, eventual ou transitório da atividade;
          VI  –  Do caráter permanente, eventual ou transitório da atividade;
          VII  –  Do pagamento de preços, emolumentos e quaisquer importâncias eventualmente exigidas, inclusive para expedição de alvarás ou vistorias.
          Art. 320.   Para efeito de incidência da Taxa consideram-se estabelecimentos distintos:
          I  –  Os que, embora no mesmo local e com idêntico ramo de atividade, ou não, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas;
          II  –  os que, embora com idêntico ramo de atividade e sob a mesma responsabilidade, estejam situados em locais diversos, excepcionando-se áreas e prédios contíguos, ainda que distintos, respeitando-se a lei de zoneamento.
          Art. 321.   As feiras, exposições e congêneres recolherão os valores fixados no artigo 9º da Lei 4179/2017.
          Art. 322.   Os valores constantes desta Lei Complementar serão corrigidos anualmente pelo índice oficial adotado pelo Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, respeitados os princípios da anterioridade e da noventena, mantendo-se vigente a legislação atual, até a entrada em vigor desta lei.

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (24.09.2019).

            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal
              Anexo I
              TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

               

              TABELA I


              TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

              Seção

              Divisão

              Grupo

              Classe

              Denominação

              Valor

              A

               

               

               

              AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA

               

               

              01

               

               

              AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

               

               

               

              01.1

               

              Produção de lavouras temporárias

              210,00

               

               

              01.2

               

              Horticultura e floricultura

              210,00

               

               

              01.3

               

              Produção de lavouras permanentes

              210,00

               

               

              01.4

               

              Produção de sementes e mudas certificadas

              210,00

               

               

              01.5

               

              Pecuária

              385,00

               

               

              01.6

               

              Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

              210,00

               

               

              01.7

               

              Caça e serviços relacionados

              210,00

               

              02

               

               

              PRODUÇÃO FLORESTAL

               

               

               

              02.1

               

              Produção florestal - florestas plantadas

              210,00

               

               

              02.2

               

              Produção florestal - florestas nativas

              210,00

               

               

              02.3

               

              Atividades de apoio à produção florestal

              210,00

               

              03

               

               

              PESCA E AQÜICULTURA

               

               

               

              03.1

               

              Pesca

              210,00

               

               

              03.2

               

              Aquicultura

              210,00

              B

               

               

               

              INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

               

               

              05

               

               

              EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

               

               

               

              05.0

               

              Extração de carvão mineral

              210,00

               

              06

               

               

              EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

               

               

               

              06.0

               

              Extração de petróleo e gás natural

              210,00

               

              07

               

               

              EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

               

               

               

              07.1

               

              Extração de minério de ferro

              210,00

               

               

              07.2

               

              Extração de minerais metálicos não-ferrosos

              210,00

               

              08

               

               

              EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

               

               

               

              08.1

               

              Extração de pedra, areia e argila

              210,00

               

               

              08.9

               

              Extração de outros minerais não-metálicos

              210,00

               

              09

               

               

              ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

               

               

               

              09.1

               

              Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

              210,00

               

               

              09.9

               

              Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

              210,00

              C

               

               

               

              INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

               

               

              10

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

               

               

               

              10.1

               

              Abate e fabricação de produtos de carne

              210,00

               

               

              10.2

               

              Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

              210,00

               

               

              10.3

               

              Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

              210,00

               

               

              10.4

               

              Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

              210,00

               

               

              10.5

               

              Laticínios

              210,00

               

               

              10.6

               

              Moagem, fabricação de produtos amilhássemos e de alimentos para animais

              210,00

               

               

              10.7

               

              Fabricação e refino de açúcar

              14.000,00

               

               

              10.8

               

              Torrefação e moagem de café

              210,00

               

               

              10.9

               

              Fabricação de outros produtos alimentícios

              210,00

               

              11

               

               

              FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

               

               

               

              11.1

               

              Fabricação de bebidas alcoólicas

              210,00

               

               

              11.2

               

              Fabricação de bebidas não-alcoólicas

              210,00

               

              12

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

               

               

               

              12.1

               

              Processamento industrial do fumo

              210,00

               

               

              12.2

               

              Fabricação de produtos do fumo

              210,00

               

              13

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

               

               

               

              13.1

               

              Preparação e fiação de fibras têxteis

              210,00

               

               

              13.2

               

              Tecelagem, exceto malha

              8.000,00

               

               

              13.3

               

              Fabricação de tecidos de malha

              8.000,00

               

               

              13.4

               

              Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

              210,00

               

               

              13.5

               

              Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

              210,00

               

              14

               

               

              CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

               

               

               

              14.1

               

              Confecção de artigos do vestuário e acessórios

              210,00

               

               

              14.2

               

              Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

              210,00

               

              15

               

               

              PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

               

               

               

              15.1

               

              Curtimento e outras preparações de couro

              800,00

               

               

              15.2

               

              Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

              210,00

               

               

              15.3

               

              Fabricação de calçados

              210,00

               

               

              15.4

               

              Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

              210,00

               

              16

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

               

               

               

              16.1

               

              Desdobramento de madeira

              210,00

               

               

              16.2

               

              Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

              210,00

               

              17

               

               

              FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

               

               

               

              17.1

               

              Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

              1.000,00

               

               

              17.2

               

              Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

              210,00

               

               

              17.3

               

              Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

              210,00

               

               

              17.4

               

              Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

              210,00

               

              18

               

               

              IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

               

               

               

              18.1

               

              Atividade de impressão

              210,00

               

               

              18.2

               

              Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

              765,00

               

               

              18.3

               

              Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

              210,00

               

              19

               

               

              FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

               

               

               

              19.1

               

              Coquerias

              1.000,00

               

               

              19.2

               

              Fabricação de produtos derivados do petróleo

              1.000,00

               

               

              19.3

               

              Fabricação de biocombustíveis

              1.000,00

               

              20

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

               

               

               

              20.1

               

              Fabricação de produtos químicos inorgânicos

              1.000,00

               

               

              20.2

               

              Fabricação de produtos químicos orgânicos

              1.000,00

               

               

              20.3

               

              Fabricação de resinas e elastômeros

              1.000,00

               

               

              20.4

               

              Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

              1.000,00

               

               

              20.5

               

              Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários

              1.000,00

               

               

              20.6

               

              Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

              210,00

               

               

              20.7

               

              Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

              1.000,00

               

               

              20.9

               

              Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

              765,00

               

              21

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

               

               

               

              21.1

               

              Fabricação de produtos farmoquímicos

              1.000,00

               

               

              21.2

               

              Fabricação de produtos farmacêuticos

              1.000,00

               

              22

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

               

               

               

              22.1

               

              Fabricação de produtos de borracha

              210,00

               

               

              22.2

               

              Fabricação de produtos de material plástico

              210,00

               

              23

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

               

               

               

              23.1

               

              Fabricação de vidro e de produtos do vidro

              1.275,00

               

               

              23.2

               

              Fabricação de cimento

              1.000,00

               

               

              23.3

               

              Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

              210,00

               

               

              23.4

               

              Fabricação de produtos cerâmicos

              1.000,00

               

               

              23.9

               

              Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

               

              210,00

               

              24

               

               

              METALURGIA

               

               

               

              24.1

               

              Produção de ferro-gusa e de ferroligas

              2.000,00

               

               

              24.2

               

              Siderurgia

              210,00

               

               

              24.3

               

              Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

              1.912,00

               

               

              24.4

               

              Metalurgia dos metais não-ferrosos

              210,00

               

               

              24.5

               

              Fundição

              210,00

               

              25

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

               

               

               

              25.1

               

              Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

              210,00

               

               

              25.2

               

              Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

              210,00

               

               

              25.3

               

              Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

              210,00

               

               

              25.4

               

              Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

              210,00

               

               

              25.5

               

              Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

              2.000,00

               

               

              25.9

               

              Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

              210,00

               

              26

               

               

              FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

               

               

               

              26.1

               

              Fabricação de componentes eletrônicos

              1.000,00

               

               

              26.2

               

              Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

              1.000,00

               

               

              26.3

               

              Fabricação de equipamentos de comunicação

              1.000,00

               

               

              26.4

               

              Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

               

              1.000,00

               

               

              26.5

               

              Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios

               

              1.000,00

               

               

              26.6

               

              Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

               

              1.000,00

               

               

              26.7

               

              Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

               

              1.000,00

               

               

              26.8

               

              Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

              1.000,00

               

              27

               

               

              FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

               

               

               

              27.1

               

              Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

              2.000,00

               

               

              27.2

               

              Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

              210,00

               

               

              27.3

               

              Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

               

              1.912,00

               

               

              27.4

               

              Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

              800,00

               

               

              27.5

               

              Fabricação de eletrodomésticos

              1.000,00

               

               

              27.9

               

              Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

               

              1.000,00

               

              28

               

               

              FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

               

               

               

              28.1

               

              Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

               

              210,00

               

               

              28.2

               

              Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

              385,00

               

               

              28.3

               

              Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

               

              210,00

               

               

              28.4

               

              Fabricação de máquinas-ferramenta

              1.000,00

               

               

              28.5

               

              Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

               

              210,00

               

               

              28.6

               

              Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

              1.000,00

               

              29

               

               

              FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

               

               

               

              29.1

               

              Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

              2.000,00

               

               

              29.2

               

              Fabricação de caminhões e ônibus

              2.000,00

               

               

              29.3

               

              Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

              210,00

               

               

              29.4

               

              Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

              210,00

               

               

              29.5

               

              Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

              210,00

               

              30

               

               

              FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

               

               

               

              30.1

               

              Construção de embarcações

              2.000,00

               

               

              30.3

               

              Fabricação de veículos ferroviários

              2.000,00

               

               

              30.4

               

              Fabricação de aeronaves

              1.000,00

               

               

              30.5

               

              Fabricação de veículos militares de combate

              2.000,00

               

               

              30.9

               

              Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

               

              385,00

               

              31

               

               

              FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

               

               

               

              31.0

               

              Fabricação de móveis

              210,00

               

              32

               

               

              FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

               

               

               

              32.1

               

              Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

              800,00

               

               

              32.2

               

              Fabricação de instrumentos musicais

              210,00

               

               

              32.3

               

              Fabricação de artefatos para pesca e esporte

              800,00

               

               

              32.4

               

              Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

              385,00

               

               

              32.5

               

              Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

               

              210,00

               

               

              32.9

               

              Fabricação de produtos diversos

              765,00

               

              33

               

               

              MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

               

               

               

              33.1

               

              Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

              210,00

               

               

              33.2

               

              Instalação de máquinas e equipamentos

              210,00

              D

               

               

               

              ELETRICIDADE E GÁS

               

               

              35

               

               

              ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES

               

               

               

              35.1

               

              Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

              18.000,00

               

               

              35.2

               

              Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

              15.000,00

               

               

              35.3

               

              Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

              15.000,00

              E

               

               

               

              ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

               

               

              36

               

               

              CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

               

               

               

              36.0

               

              Captação, tratamento e distribuição de água

              5.000,00

               

              37

               

               

              ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

               

               

               

              37.0

               

              Esgoto e atividades relacionadas

              5.000,00

               

              38

               

               

              COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

               

               

               

              38.1

               

              Coleta de resíduos

              210,00

               

               

              38.2

               

              Tratamento e disposição de resíduos

              500,00

               

               

              38.3

               

              Recuperação de materiais

              210,00

               

              39

               

               

              DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

               

               

               

              39.0

               

              Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

              500,00

              F

               

               

               

              CONSTRUÇÃO

               

               

              41

               

               

              CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

               

               

               

              41.1

               

              Incorporação de empreendimentos imobiliários

              210,00

               

               

              41.2

               

              Construção de edifícios

              210,00

               

              42

               

               

              OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

               

               

               

              42.1

               

              Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

              1.000,00

               

               

              42.2

               

              Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

              800,00

               

               

              42.9

               

              Construção de outras obras de infra-estrutura

              765,00

               

              43

               

               

              SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

               

               

               

              43.1

               

              Demolição e preparação do terreno

              210,00

               

               

              43.2

               

              Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

              210,00

               

               

              43.3

               

              Obras de acabamento

              210,00

               

               

              43.9

               

              Outros serviços especializados para construção

              210,00

              G

               

               

               

              COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

               

               

              45

               

               

              COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

               

               

               

              45.1

               

              Comércio de veículos automotores

              210,00

               

               

              45.2

               

              Manutenção e reparação de veículos automotores

              210,00

               

               

              45.3

               

              Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

              210,00

               

               

              45.4

               

              Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

              210,00

               

              46

               

               

              COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

               

               

               

              46.1

               

              Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

               

              210,00

               

               

              46.2

               

              Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

              210,00

               

               

              46.3

               

              Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

               

              210,00

               

               

              46.4

               

              Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

              210,00

               

               

              46.5

               

              Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

               

              210,00

               

               

              46.6

               

              Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

               

              210,00

               

               

              46.7

               

              Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

               

              210,00

               

               

              46.8

               

              Comércio atacadista especializado em outros produtos

              210,00

               

               

              46.9

               

              Comércio atacadista não-especializado

              210,00

               

              47

               

               

              COMÉRCIO VAREJISTA

               

               

               

              47.1

               

              Comércio varejista não-especializado

              210,00

               

               

              47.2

               

              Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

              210,00

               

               

              47.3

               

              Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

              385,00

               

               

              47.4

               

              Comércio varejista de material de construção

              210,00

               

               

              47.5

               

              Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

               

              210,00

               

               

              47.6

               

              Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

              210,00

               

               

              47.7

               

              Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

               

              210,00

               

               

              47.8

               

              Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

               

              210,00

               

               

              47.9

               

              Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

              210,00

              H

               

               

               

              TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

               

               

              49

               

               

              TRANSPORTE TERRESTRE

               

               

               

              49.1

               

              Transporte ferroviário e metroferroviário

              500,00

               

               

              49.2

               

              Transporte rodoviário de passageiros

              210,00

               

               

              49.3

               

              Transporte rodoviário de carga

              210,00

               

               

              49.4

               

              Transporte dutoviário

              500,00

               

               

              49.5

               

              Trens turísticos, teleféricos e similares

              210,00

               

              50

               

               

              TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

               

               

               

              50.1

               

              Transporte marítimo de cabotagem e longo curso

              500,00

               

               

              50.2

               

              Transporte por navegação interior

              500,00

               

               

              50.3

               

              Navegação de apoio

              500,00

               

               

              50.9

               

              Outros transportes aquaviários

              500,00

               

              51

               

               

              TRANSPORTE AÉREO

               

               

               

              51.1

               

              Transporte aéreo de passageiros

              500,00

               

               

              51.2

               

              Transporte aéreo de carga

              500,00

               

               

              51.3

               

              Transporte espacial

              500,00

               

              52

               

               

              ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

               

               

               

              52.1

               

              Armazenamento, carga e descarga

              210,00

               

               

              52.2

               

              Atividades auxiliares dos transportes terrestres

              210,00

               

               

              52.3

               

              Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

              400,00

               

               

              52.4

               

              Atividades auxiliares dos transportes aéreos

              210,00

               

               

              52.5

               

              Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

              400,00

               

              53

               

               

              CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

               

               

               

              53.1

               

              Atividades de Correio

              800,00

               

               

              53.2

               

              Atividades de malote e de entrega

              210,00

              I

               

               

               

              ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

               

               

              55

               

               

              ALOJAMENTO

               

               

               

              55.1

               

              Hotéis e similares

              210,00

               

               

              55.9

               

              Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

              500,00

               

              56

               

               

              ALIMENTAÇÃO

               

               

               

              56.1

               

              Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

              210,00

               

               

              56.2

               

              Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

              210,00

              J

               

               

               

              INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

               

               

              58

               

               

              EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

               

               

               

              58.1

               

              Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

              210,00

               

               

              58.2

               

              Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações

               

              210,00

               

              59

               

               

              ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA

               

               

               

              59.1

               

              Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

               

              210,00

               

               

              59.2

               

              Atividades de gravação de som e de edição de música

              210,00

               

              60

               

               

              ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

               

               

               

              60.1

               

              Atividades de rádio

              765,00

               

               

              60.2

               

              Atividades de televisão

              210,00

               

              61

               

               

              TELECOMUNICAÇÕES

               

               

               

              61.1

               

              Telecomunicações por fio

              210,00

               

               

              61.2

               

              Telecomunicações sem fio

              4.000,00

               

               

              61.3

               

              Telecomunicações por satélite

              4.000,00

               

               

              61.4

               

              Operadoras de televisão por assinatura

              15.000,00

               

               

              61.9

               

              Outras atividades de telecomunicações

              210,00

               

              62

               

               

              ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

               

               

               

              62.0

               

              Atividades dos serviços de tecnologia da informação

              210,00

               

              63

               

               

              ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

               

               

               

              63.1

               

              Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas

              210,00

               

               

              63.9

               

              Outras atividades de prestação de serviços de informação

              210,00

              K

               

               

               

              ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS

               

               

              64

               

               

              ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

               

               

               

              64.1

               

              Banco Central

              32.000,00

               

               

              64.2

               

              Intermediação monetária - depósitos à vista

              32.000,00

               

               

               

              64.24.7

              Crédito Cooperativo

              4.000,00

               

               

              64.3

               

              Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

              32.000,00

               

               

              64.4

               

              Arrendamento mercantil

              32.000,00

               

               

              64.5

               

              Sociedades de capitalização

              32.000,00

               

               

              64.6

               

              Atividades de sociedades de participação

              210,00

               

               

              64.7

               

              Fundos de investimento

              32.000,00

               

               

              64.9

               

              Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

              32.000,00

               

               

               

              64.91.3

              Sociedades de fomento mercantil - factoring

              210,00

               

               

               

              64.99.9

              Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

              210,00

               

              65

               

               

              SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

               

               

               

              65.1

               

              Seguros de vida e não-vida

              640,00

               

               

              65.2

               

              Seguros-saúde

              640,00

               

               

              65.3

               

              Resseguros

              2.000,00

               

               

              65.4

               

              Previdência complementar

              640,00

               

               

              65.5

               

              Planos de saúde

              1.275,00

               

              66

               

               

              ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

               

               

               

              66.1

               

              Atividades auxiliares dos serviços financeiros

              210,00

               

               

              66.2

               

              Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

              210,00

               

               

              66.3

               

              Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

              15.000,00

              L

               

               

               

              ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

               

               

              68

               

               

              ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

               

               

               

              68.1

               

              Atividades imobiliárias de imóveis próprios

              210,00

               

               

              68.2

               

              Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

              210,00

              M

               

               

               

              ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

               

               

              69

               

               

              ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

               

               

               

              69.1

               

              Atividades jurídicas

              210,00

               

               

              69.1.2

               

              Cartórios

              1.000,00

               

               

              69.2

               

              Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

              210,00

               

              70

               

               

              ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

               

               

               

              70.1

               

              Sedes de empresas e unidades administrativas locais

              500,00

               

               

              70.2

               

              Atividades de consultoria em gestão empresarial

              210,00

               

              71

               

               

              SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

               

               

               

              71.1

               

              Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

              210,00

               

               

              71.2

               

              Testes e análises técnicas

              210,00

               

              72

               

               

              PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

               

               

               

              72.1

               

              Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

              210,00

               

               

              72.2

               

              Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

              500,00

               

              73

               

               

              PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO

               

               

               

              73.1

               

              Publicidade

              210,00

               

               

              73.2

               

              Pesquisas de mercado e de opinião pública

              210,00

               

              74

               

               

              OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

               

               

               

              74.1

               

              Design e decoração de interiores

              210,00

               

               

              74.2

               

              Atividades fotográficas e similares

              210,00

               

               

              74.9

               

              Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

               

              210,00

               

              75

               

               

              ATIVIDADES VETERINÁRIAS

               

               

               

              75.0

               

              Atividades veterinárias

              210,00

              N

               

               

               

              ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

               

               

              77

               

               

              ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS

               

               

               

              77.1

               

              Locação de meios de transporte sem condutor

              210,00

               

               

              77.2

               

              Aluguel de objetos pessoais e domésticos

              210,00

               

               

              77.3

               

              Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

              210,00

               

               

              77.4

               

              Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

              210,00

               

              78

               

               

              SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

               

               

               

              78.1

               

              Seleção e agenciamento de mão-de-obra

              500,00

               

               

              78.2

               

              Locação de mão-de-obra temporária

              210,00

               

               

              78.3

               

              Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

              500,00

               

              79

               

               

              AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

               

               

               

              79.1

               

              Agências de viagens e operadores turísticos

              210,00

               

               

              79.9

               

              Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

               

              800,00

               

              80

               

               

              ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

               

               

               

              80.1

               

              Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

              210,00

               

               

              80.2

               

              Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

              210,00

               

               

              80.3

               

              Atividades de investigação particular

              300,00

               

              81

               

               

              SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

               

               

               

              81.1

               

              Serviços combinados para apoio a edifícios

              210,00

               

               

              81.2

               

              Atividades de limpeza

              210,00

               

               

              81.3

               

              Atividades paisagísticas

              210,00

               

              82

               

               

              SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

               

               

               

              82.1

               

              Serviços de escritório e apoio administrativo

              210,00

               

               

              82.2

               

              Atividades de teleatendimento

              210,00

               

               

              82.3

               

              Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

              210,00

               

               

              82.9

               

              Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

              210,00

              O

               

               

               

              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

               

               

              84

               

               

              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

               

               

               

              84.1

               

              Administração do estado e da política econômica e social

              imune

               

               

              84.2

               

              Serviços coletivos prestados pela administração pública

              imune

               

               

              84.3

               

              Seguridade social obrigatória

              imune

              P

               

               

               

              EDUCAÇÃO

               

               

              85

               

               

              EDUCAÇÃO

               

               

               

              85.1

               

              Educação infantil e ensino fundamental

              210,00

               

               

              85.2

               

              Ensino médio

              210,00

               

               

              85.3

               

              Educação superior

              210,00

               

               

              85.4

               

              Educação profissional de nível técnico e tecnológico

              210,00

               

               

              85.5

               

              Atividades de apoio à educação

              210,00

               

               

              85.9

               

              Outras atividades de ensino

              210,00

              Q

               

               

               

              SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS

               

               

              86

               

               

              ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

               

               

               

              86.1

               

              Atividades de atendimento hospitalar

              210,00

               

               

              86.2

               

              Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

              765,00

               

               

              86.3

               

              Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

               

              210,00

               

               

              86.4

               

              Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

              210,00

               

               

              86.5

               

              Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

               

              210,00

               

               

              86.6

               

              Atividades de apoio à gestão de saúde

              210,00

               

               

              86.9

               

              Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

              385,00

               

              87

               

               

              ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

               

               

               

              87.1

               

              Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares

               

              210,00

               

               

              87.2

               

              Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

               

              210,00

               

               

              87.3

               

              Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

               

              210,00

               

              88

               

               

              SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

               

               

               

              88.0

               

              Serviços de assistência social sem alojamento

              500,00

              R

               

               

               

              ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

               

               

              90

               

               

              ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS

               

               

               

              90.0

               

              Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

              385,00

               

              91

               

               

              ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

               

               

               

              91.0

               

              Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

              500,00

               

              92

               

               

              ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS

               

               

               

              92.0

               

              Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

              2.000,00

               

              93

               

               

              ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

               

               

               

              93.1

               

              Atividades esportivas

              210,00

               

               

              93.2

               

              Atividades de recreação e lazer

              210,00

               

               

              93.21-2

               

              Parques de diversão e parques temáticos

              Tabela II

              S

               

               

               

              OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

               

               

              94

               

               

              ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS

               

               

               

              94.1

               

              Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

               

              imune

               

               

              94.2

               

              Atividades de organizações sindicais

              imune

               

               

              94.3

               

              Atividades de associações de defesa de direitos sociais

              imune

               

               

              94.9

               

              Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

              imune

               

              95

               

               

              REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

               

               

               

              95.1

               

              Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

              210,00

               

               

              95.2

               

              Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

               

              210,00

               

              96

               

               

              OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

               

               

               

              96.0

               

              Outras atividades de serviços pessoais

              210,00

              T

               

               

               

              SERVIÇOS DOMÉSTICOS

               

               

              97

               

               

              SERVIÇOS DOMÉSTICOS

               

               

               

              97.0

               

              Serviços domésticos

              300,00

              U

               

               

               

              ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

               

               

              99

               

               

              ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

               

               

               

              99.0

               

              Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

              imune

                TABELA II

                ITEM

                ATIVIDADE

                VALOR ANUAL R$

                01

                PESSOA FÍSICA

                100,00

                02

                ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO – POSTO DE ATENDIMENTO

                7.000,00

                03

                CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCA VINCULADA À USINA DE AÇUCAR E/OU ALCOOL E/OU ETANOL

                25.500,00

                04

                HOSPITAL

                16.500,00

                05

                PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS:

                -

                05.01

                Até 02 equipamentos

                200,00

                05.02

                De 03 a 04 equipamentos

                350,00

                05.03

                De 05 a 07 equipamentos

                500,00

                05.04

                De 08 a 10 equipamentos

                650,00

                05.05

                De 11 a 15 equipamentos

                850,00

                05.06

                De 15 a 20 equipamentos

                1.000,00

                05.07

                Acima de 20 equipamentos

                1.500,00

                06

                FORNECIMENTO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRIA – UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXCEDENTES

                850,00

                07

                EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET – UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXCEDENTES

                850,00

                08

                SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC

                18.000,00

                09

                TORRES DE TELEFONIA

                4.000,00