Lei Ordinária nº 4.690, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4690

2020

11 de Agosto de 2020

Passa a denominar-se RUA MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CARVALHO a Rua 06 (seis) do Loteamento Jardim Nova União.

a A

LEI Nº 4.690, DE 11 DE AGOSTO DE 2.020.

    “Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica”

    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho – Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se RUA MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CARVALHO a Rua 6 (Seis) do Loteamento Jardim Nova União.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte (11.08.2020).

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal