Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 16 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1990

16 de Outubro de 1990

"MODIFICA A REDAÇÃO DO ITEM I DO ARTIGO 104 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL".

a A
Modifica a redação do Item I do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,  Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA  a seguinte...

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O Item I do artigo 104 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, passará a ter a seguinte redação:
        I  –  a concessão será feita mediante contrato, precedida de autorização legislativa e concorrência pública.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa (16.10.1990)

          AQUEVIRQUE ANTONIO NHOLLA
          PRESIDENTE