Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 16 de outubro de 1990
Art. 1º.
O Item I do artigo 104 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, passará a ter a seguinte redação:
I
–
a concessão será feita mediante contrato, precedida de autorização legislativa e concorrência pública.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.