Lei Ordinária nº 4.719, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4719

2020

9 de Setembro de 2020

Autoriza o Município de São João da Boa Vista- SP, pela Prefeitura Municipal, a permutar o lote 8-B da Quadra "A", matrícula nº 40.971 com o lote 8-A da Quadra "A", matrícula nº 40.970, de propriedade de empresa Santos & Santos Gelo ltda ME.

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LEI Nº 4.719, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.020.

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista – SP, pela Prefeitura Municipal, a permutar o lote 8-B da quadra “A”, matrícula nº 40.971 com o lote 8-A da quadra “A”, matrícula nº 40.970, de propriedade da empresa Santos & Santos Gelo Ltda. ME”.    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista – SP, pela Prefeitura Municipal, autorizado a permutar o lote 8-B da quadra “A”, matrícula nº 40.971 com o lote 8-A da quadra “A”, matrícula nº 40.970, de propriedade da empresa Santos & Santos Gelo Ltda. ME.
          Parágrafo único  
          Cada permutante será responsável pelo pagamento dos encargos relativos ao lote que receber na permuta.
            Art. 2º. 
            Fica atribuído ao imóvel do Município de São João da Boa Vista o valor de R$ 591.280,31 (Quinhentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta reais, trinta e um centavos) e ao imóvel da empresa Santos & Santos Gelo Ltda. ME o valor de R$ 243.251,97 (Duzentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais, noventa e sete centavos), conforme laudos avaliatórios elaborados pelos engenheiros municipais nomeados pela Portaria nº 12.475, de 23 de outubro de 2.019.
              Art. 3º. 
              Deverá constar na escritura que, com a permuta, as partes abrem mão de qualquer tipo de indenização, a qualquer título, pela ocupação irregular até a presente data, do imóvel permutado.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.


                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte (09.09.2020).

                     

                     

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                    Prefeito Municipal