Lei Ordinária nº 4.721, de 09 de setembro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
“Altera a alínea ‘e’, insere a alínea ‘f’ e altera o § 1º do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes no Município e dá outras providências”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica alterada a alínea “e” do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
e)
exigência de que o imóvel seja destinado exclusivamente para a implantação da estrutura da empresa, em conformidade com o declarado no processo administrativo de solicitação de doação;
Art. 2º.
Fica inserida a alínea “f” no Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, com a seguinte redação:
f)
compromisso de que a empresa deverá empregar, diretamente, o número de funcionários declarado no processo administrativo de solicitação de doação.
Art. 3º.
Fica alterado o § 1º do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Somente após a aprovação e conclusão de 100% dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.