Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 16 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

1990

16 de Outubro de 1990

"INSTITUI DIREITO AO ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL, CONSTITUINDO DISCIPLINA DOS HORÁRIOS NORMAIS DS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM MATRÍCULA FACULTATIVA, ACRESCENDO PARÁGRAFOS NO ARTIGO 169, DO CAPÍTULO IV - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DOS DESPORTOS, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL".

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"Institui direito ao ensino religioso confessional, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas municipais de ensino fundamental, com matrícula facultativa, acrescendo parágrafos no artigo 169, do capítulo IV - Da Educação, da Cultura e dos Desportos, na Lei Orgânica Municipal".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte...

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao Capítulo IV - Da Educação, da Cultura e dos Desportos, no artigo 169, os seguintes parágrafos, da Lei Orgânica Municipal:
        § 1º   O Município, nas escolas municipais, instituirá o ensino religioso confessional, com fulcro no artigo 210 e parágrafo 1º da Constituição Federal, sendo obrigado a oferecer o ensino religioso diversficado a seus alunos.
        § 2º   As aulas de ensino religioso serão proporcionais às confissões dos alunos, devendo ocorrer em um dia da semana, para toda a escola, facilitando a aplicação do ensino.
        § 3º   Toda religião que for asseguida por 10% de alunos de uma sala de aula, terá, obrigatoriamente, professor separado, que serão indicados pelas respectivas organizações religiosas, sem qualquer ônus para o Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do Mês de outubro de mil novecentos e noventa (16.10.1990)


          AQUEVIRQUE ANTONIO NHOLLA
          PRESIDENTE