Lei Ordinária nº 4.732, de 29 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4732

2020

29 de Setembro de 2020

Concede Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica, providos de recursos da União, através da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2.020 a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e abre crédito adicional especial.

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LEI Nº 4.732, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.020
    “Concede Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica, providos de recursos da União, através da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2.020 a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e abre crédito adicional especial”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a:
          I – 
          Conceder no exercício de 2.020, sob a forma de Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica, a importância de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais) providos de recursos da União, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme disposto no Art. 2º, Inciso II, da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2.020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2.020 e Decreto Municipal nº 6.550, de 22 de setembro de 2.020 e registrado em Ata, na Reunião Deliberativa de Destinação de Recursos, realizada em 23 de setembro de 2.020 pela Comissão, nomeada através da Portaria nº 13.155, de 20 de agosto de 2.020, para analisar, julgar e elaborar lista de contemplados a benefícios da Lei Aldir Blanc, baseado no Cadastramento e Mapeamento Cultural feito no Município de São João da Boa Vista, de acordo com Decreto Municipal nº 6.502, de 03 de agosto de 2020.
            II – 
            Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
            01.00.00 – PODER EXECUTIVO
            01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
            01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .......... R$ 99.000,00
            335043 – Subvenções Sociais ..............................................R$ 30.000,00
            336045 – Subvenções Econômicas .....................................R$ 270.000,00
            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            1339200032007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo .......... ........................................................................................ R$ 399.000,00
              Art. 2º. 
              O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos da União, através da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
                Art. 3º. 
                O Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica, concedidos por esta lei têm por finalidade a manutenção da atividade cultural, incluindo-se os gastos com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
                  Art. 4º. 
                  O Subsídio, Subvenção Social e Subvenção Econômica serão repassados de acordo com o Decreto Municipal nº 6.550, de 22 de setembro de 2.020
                    Art. 5º. 
                    Ficam os beneficiados por esta lei obrigados a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos ao Departamento de Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sendo que toda documentação para prestação de contas da última parcela deverá ser entregue até o dia 28 de dezembro de 2.020.
                      Art. 6º. 
                      Ficam convalidadas a Lei nº 4.239, de 12/12/2017 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências" e Lei nº 4.497, de 26/06/2019 que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2020 e dá outras providências", naquilo que for pertinente conforme os dispositivos contidos nos artigos 1º e 2º desta lei.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte (29.09.2020).

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal