Decreto Legislativo nº 18, de 06 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

18

2020

6 de Outubro de 2020

Concede Medalha de Mérito Cultural ao Senhor GIVANILDO BENEDITO MARCONDES.

a A

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

    Concede Medalha de Mérito Cultural ao Senhor GIVANILDO BENEDITO MARCONDES”

      (Autoria Vereador Claudinei Damalio-PSD)

       

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:-

        Art. 1º. 
        Fica concedido Medalha de Mérito Cultural ao Senhor GIVANILDO BENEDITO MARCONDES, em justo reconhecimento a sua relevante contribuição na área cultural no Município de São João da Boa Vista.
          Art. 2º. 
          A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
            Art. 3º. 
            A concessão desta outorga e as despesas inerentes à realização da mesma correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA

                  Presidente da Câmara Municipal

                   

                   

                   

                   

                   

                  Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de outubro de 2.020.