Lei Ordinária nº 4.761, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4761

2020

15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a MR BOVO & CIA LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.606.296/0001-10 de acordo com o disposto no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.

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LEI Nº 4.761, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020
    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a MR BOVO & CIA LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.609.296/0001-10 de acordo com o disposto no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a MR BOVO & CIA LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.609.296/0001-10, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar empresa no ramo de comércio varejista de ferragens e ferramentas, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 3490/2020, assim identificado:
        “Imóvel matricula 70.231: “Um TERRENO em aberto e sem benfeitorias, representado pelo Lote nº 01-B, da Quadra U, da planta do loteamento denominado Distrito Industrial, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, com área de 5.976,92m² (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros e noventa e dois centímetros quadrados” (...) 
          Art. 2º. 
          Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 638.771,21 (seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 13.265, de 30 de novembro de 2020.
            Art. 3º. 
            O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
              a) 
              apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2.018;
                b) 
                compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
                  c) 
                  funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
                    d) 
                    compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;
                      e) 
                      destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
                        f) 
                        empregar, diretamente, ao menos 12 (doze) funcionários;
                          Parágrafo único  
                          Somente após a aprovação e conclusão de 100% (cem por cento) dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento todos dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                            Art. 4º. 
                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 3490/2020, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                              Parágrafo único  
                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 3490/2020, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                Art. 5º. 
                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                  Art. 6º. 
                                  A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                                      Art. 8º. 
                                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).

                                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                        Prefeito Municipal