Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 16 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

1990

16 de Outubro de 1990

"MODIFICA A REDAÇÃO DO ÍTEM II, DO ARTIGO 98, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL".

a A
"Modifica a redação do item II, do artigo 98, da Lei Orgânica Municipal".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte... 

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      A redação do item II, do artigo 98,da lei Orgânica Municipal, passará a ser a seguinte: -
        II  –  quando móveis, dependerá apenas de licitação ou leilão, que serão inexigíveis nos casos de doação, somente admissível para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa (16.10.1990).


          AQUEVIRQUE ANTONIO NHOLLA
          PRESIDENTE