Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 11 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:-
Parágrafo único
A renovação da Mesa para o segundo biênio far-se-á no dia 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura, sendo eleitos e empossados no mesmo dia.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.