Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 11 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

1990

11 de Dezembro de 1990

"DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL".

a A
"Dispõe sobre a modificação da redação do Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte... ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:-
        Parágrafo único   A renovação da Mesa para o segundo biênio far-se-á no dia 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura, sendo eleitos e empossados no mesmo dia.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa (11.12.1990).

                             AQUEVIRQUE ANTONIO NHOLLA
                                                PRESIDENTE