Lei Ordinária nº 4.819, de 08 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.826, de 26 de abril de 2021
Vigência entre 8 de Abril de 2021 e 26 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.819, de 08 de abril de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.819, de 08 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal de Proteção Animal e Combate ao Abandono”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.