Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1991

2 de Maio de 1991

"ALTERA O PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 183, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL".

a A
"Altera o prazo constante do artigo 183, da Lei Orgânica Municipal".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte...

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O artigo 183 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:-
        Art. 184.   O Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, deverá ser promulgado no prazo de 14 (catorze) meses após a promulgação da Lei Orgânica Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um (02.05.1991).

          FAUSTINO SIBIN FILHO
          PRESIDENTE