Lei Ordinária nº 4.835, de 19 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Município de São João da Boa Vista, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Parágrafo único
Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, após o comprimento da fase de reabilitação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.