Lei Ordinária nº 4.860, de 13 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4860

2021

13 de Agosto de 2021

Acrescenta o Item 1 na Alínea C do Inciso VI do artigo 132; acrescenta o § 5º ao artigo 146, e acrescenta quadro de atribuições ao anexo IV da Lei 4.654, de 31 de março de 2020.

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LEI Nº 4.860, DE 13 DE AGOSTO DE 2.021

    “Acrescenta o Item 1 na Alínea C do Inciso VI do artigo 132; acrescenta o § 5º ao artigo 146, e acrescenta quadro de atribuições ao anexo IV da Lei 4.654, de 31 de março de 2020.”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I: 
        Art. 1º. 
        Fica incluído o Item 1 na Alínea C do Inciso VI do Artigo 132 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a com a seguinte redação:
          c)   Setor de Vigilância Epidemiológica, integrado pelo:
          1   Serviço de Imunização
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 5º ao Artigo 146 com os Incisos de I a XVI:
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (13/08/2021).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal