Lei Ordinária nº 4.881, de 13 de setembro de 2021
“Concede reajuste salarial aos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista- IPSJBV, bem como sobre os proventos dos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade dos proventos”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste de 9% (nove por cento), referente ao exercício de 2022, nos vencimentos dos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV.
§ 1º
O referido reajuste incidirá sobre as parcelas destacadas previstas no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.689/2005 e no Art. 2º, § 2º da Lei Municipal nº 3.811/2015.
§ 2º
O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP com direito à paridade remuneratória e incidirá sobre as parcelas destacadas previstas no Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.704, de 29 de novembro de 2005 e Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.811, de 2 de março de 2015.
Art. 2º.
O auxílio alimentação de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688/2009, será reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do IPSJBV.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.