Lei Ordinária nº 4.881, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4881

2021

13 de Setembro de 2021

Concede reajuste salarial aos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista- IPSJBV, bem como sobre os proventos dos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade dos proventos

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LEI Nº 4.881, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.021
    “Concede reajuste salarial aos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista- IPSJBV, bem como sobre os proventos dos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade dos proventos”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste de 9% (nove por cento), referente ao exercício de 2022, nos vencimentos dos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. 
          § 1º 
          O referido reajuste incidirá sobre as parcelas destacadas previstas no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.689/2005 e no Art. 2º, § 2º da Lei Municipal nº 3.811/2015.
            § 2º 
            O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP com direito à paridade remuneratória e incidirá sobre as parcelas destacadas previstas no Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.704, de 29 de novembro de 2005 e Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.811, de 2 de março de 2015. 
              Art. 2º. 
              O auxílio alimentação de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688/2009, será reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2022. 
                Art. 3º. 
                As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do IPSJBV.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022 
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (13/09/2021).

                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                      Prefeita Municipal