Lei Ordinária nº 4.918, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4918

2021

27 de Outubro de 2021

Institui a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de São João da Boa Vista

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LEI Nº 4.918, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021
    “Institui, no Município de São João da Boa Vista, a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências”. (Autora: Vereadora Aline Luchetta – Rede)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica instituída, no Município de São João da Boa Vista, a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet no Município de São João da Boa Vista, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de março de cada ano.
          Art. 2º. 
          As comemorações alusivas à Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet têm por objetivos:
            I – 
            esclarecer a população acerca dos perigos e males dos crimes praticados através da rede mundial de computadores.
              II – 
              alertar sobre os cuidados a serem tomados quando da navegação da internet, com o fim de se prevenir os delitos praticados através da internet.
                Art. 3º. 
                As ações descritas no Art. 2º poderão ser realizadas pelo Poder Público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e setedias do mês de outubro de dois mil e vinte e um (27/10/2021).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal