Lei Ordinária nº 4.918, de 27 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de São João da Boa Vista, a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet no Município de São João da Boa Vista, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de março de cada ano.
Art. 2º.
As comemorações alusivas à Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet têm por objetivos:
I –
esclarecer a população acerca dos perigos e males dos crimes praticados através da rede mundial de computadores.
II –
alertar sobre os cuidados a serem tomados quando da navegação da internet, com o fim de se prevenir os delitos praticados através da internet.
Art. 3º.
As ações descritas no Art. 2º poderão ser realizadas pelo Poder Público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.