Lei Ordinária nº 4.923, de 27 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de São João da Boa Vista, o dia das mulheres que fazem a diferença, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Art. 3º.
As ações descritas no Art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.