Lei Ordinária nº 4.931, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4931

2021

11 de Novembro de 2021

Autoriza o Município a realizar transferência extraordinária de valores ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbrio financeiro do SAMU - 192.

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LEI Nº 4.931, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.021
    “Autoriza o Município a realizar transferência extraordinária de valores ao CONDERG ­ Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbrio financeiro do SAMU – 192”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a transferência extraordinária de valores ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, no importe de R$ 203.731,62.
          § 1º 
          A transferência indicada no caput tem a finalidade de manutenção do equilíbrio financeiro do SAMU­192, notadamente para o pagamento do 13º salário dos funcionários.
            § 2º 
            A critério do Poder Executivo, a transferência será realizada em parcela única, com vencimento até 30 de novembro de 2021.
              Art. 2º. 
              Os recursos necessários para o atendimento desta Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária, que poderá ser suplementada se necessário: Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.03 – Média e Alta Complexidade, Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, 10.302.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de Saúde, 01.310.0000 – Saúde­Geral.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um (11/11/2021).

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal