Lei Ordinária nº 4.941, de 01 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4941

2021

1 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a instituição do programa Kit lanches - Para você, com carinho; aos pacientes e acompanhantes transportados pelo Município para tratamento de saúde em outras localidades, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.941, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.021
    “Dispõe sobre a instituição do programa Kit lanches ­ Para você, com carinho; aos pacientes e acompanhantes transportados pelo Município para tratamento de saúde em outras localidades, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal).
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica criado no âmbito do Município de São João da Boa Vista o Programa Kit Lanches – Para você, com carinho; como forma de garantir alimentação saudável aos pacientes e acompanhantesdo Sistema Único de Saúde (SUS), transportados pelo Município para tratamento de saúde em outras localidades.
          Art. 2º. 
          Terá direito ao Kit Lanche os pacientes e seus respectivos acompanhantes, que forem transportados a outros municípios para tratamento de saúde.
            Art. 3º. 
            Caberá ao Departamento Municipal de Saúde, com o auxílio de suas nutricionistas, determinar a composição dos produtos do referido Kit, respeitando­se as condições de saúde, patologia e dieta de cada paciente transportado.
              Parágrafo único  
              Deve ser promovida a aquisição, através dos meios legais, do Kit já formado com os produtos previamente determinados, embalados em quantidades unitárias. 
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, se necessário e no que couber, a presente lei através de decreto.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (01.12.2021).

                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                      Prefeita Municipal