Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 11 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

1991

11 de Junho de 1991

"ALTERANDO O PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 183, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL".

a A
"Alterando o prazo constante do artigo 183, da Lei Orgânica Municipal".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e a Mesa, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte...

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O artigo 183 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:-
        Art. 184.   O Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, deverá ser promulgado no prazo de 16 (dezesseis) meses após a promulgação da Lei Orgânica Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Emenda nº 07/91.
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um (11.06.91).

          FAUSTINO SIBIN FILHO
          PRESIDENTE