Lei Ordinária nº 5.005, de 29 de abril de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.016, de 06 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 383, de 28 de março de 1996
Art. 1º.
Fica criado no anexo III da Lei nº 383 de 28 de março de 1.996, o cargo em comissão de Diretor Legislativo como segue:
Parágrafo único
Será incorporada ao vencimento a Parcela Destacada, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 1.703, de 25 de novembro de 2.005.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta da dotação 02.02 - 31.90.l1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil - Vencimentos e Salários constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Das atribuições e os requisitos:
XX – organizar e realizar audiências públicas sobre a tramitação de proposituras e matérias de interesse da Câmara Municipal, notadamente as que versarem sobre PPA, LDO e LOA, e suas respectivas alterações, de acordo com a legislação vigente, bem como prestar informações junto ao Tribunal de Contas;
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Incisos VIII, X e XI do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.342, de 16 de julho de 2.018.