Lei Ordinária nº 4.986, de 31 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4986

2022

31 de Março de 2022

Institui o OUTUBRO ROSA, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama, no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI Nº 4.986, DE 31 DE MARÇO DE 2.022
    “Institui o OUTUBRO ROSA, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama, no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências”. (Autor: Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira) - PL)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...
      L E I: 
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o “OUTUBRO ROSA”, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
          Parágrafo único  
          O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
            Art. 2º. 
            O “OUTUBRO ROSA” tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, o conteúdo desta lei.
                Art. 4º. 
                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (31.03.2022).

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal