Lei Ordinária nº 4.986, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o “OUTUBRO ROSA”, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único
O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
O “OUTUBRO ROSA” tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, o conteúdo desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.