Lei Ordinária nº 5.026, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5026

2022

15 de Julho de 2022

INSTITUI JUNHO VIOLETA, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CERATOCONE E DIA MUNICIPAL DO CERATOCONE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 5.026, DE 15 DE JULHO DE 2.022

    “Institui Junho Violeta, mês de conscientização e prevenção do
    ceratocone e Dia Municipal do Ceratocone e dá outras providências”.
    (Autor: Vereador Rodrigo Barbosa- PSB).

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituído “Junho Violeta” Mês de Prevenção e Conscientização do Ceratocone.

          Art. 2º. 

          Fica instituído o “Dia Municipal do Ceratocone” a ser celebrado anualmente no dia 10 de novembro. Parágrafo único - Ceratocone é uma doença ocular que afeta visivelmente o formato e também a espessura da córnea, o que provoca uma percepção mais distorcida das imagens. 

            Art. 3º. 

            A data comemorativa constituirá de:

              I – 

              promoção, por meio de iniciativa da sociedade civil, de ações afirmativas, eventos voltados à informações, orientações e conscientização sobre o Ceratocone;

                II – 

                conscientização da importância em manter uma rotina de consultas com um Oftalmologista. 

                  Art. 4º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze
                      dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois (15.07.2022).


                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                      Prefeita Municipal