Lei Ordinária nº 5.029, de 21 de julho de 2022
“Concede Subvenção Social e Auxílio providos de recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
à Organização da Sociedade Civil Sociedade de Senhoras de
Rotarianos de São João da Boa Vista e abre crédito adicional
suplementar”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
Prefeita Municipal)
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
- conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de
Subvenção Social, a importância de R$ 8.615,22 (oito mil,
seiscentos e quinze reais e vinte e dois centavos) e, sob a forma de
Auxílio, a importância de R$ 7.384,78 (sete mil, trezentos e oitenta
e quatro reais e setenta e oito centavos), providos de recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Sociedade de
Senhoras de Rotarianos, com a finalidade do desenvolvimento do
projeto “Mamãe Assistida, Bebê Saudável”, conforme Resolução nº
120 de 29 de abril de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA.
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) para prover despesas decorrentes
desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.04 – FMDCA
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES
SOCIAIS……..........……………....R$ 8.615,22
4.4.50.42 –
AUXÍLIOS………………….....................................R$ 7.384,78
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por
superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
verificado no balanço de 31/12/2021.
A Organização da Sociedade Civil sem fins
lucrativos, Sociedade de Senhoras de Rotarianos de São João da
Boa Vista, inscrita no CNPJ 59.768.739/0001-90, com sede à Rua
Quatorze de Julho, nº 913 – Vila Oriental, neste município, declarada
Utilidade Pública, tem como finalidade desenvolver programas de
assistência e promoção social junto a gestantes e suas famílias.
Esta subvenção social e auxílio serão repassados
por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento
jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do
chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei
13.019/2014.
Fica a OSC Sociedade de Senhoras de Rotarianos
de São João da Boa Vista obrigada a efetuar a prestação de contas
dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das
legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº.
01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto
Municipal nº 6.659/2020.
A parceria firmada por esta lei obedece às
normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do
Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.